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Prisão do acusado de matar durante jogo de futebol é mantida

Data: Quinta-feira, 04/03/2010 00:00
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Fonte:juinanews

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou pedido de liberdade provisória formulado em favor de um homem acusado de cometer homicídio e também uma tentativa de homicídio durante uma partida de futebol realizada em um ginásio do Município de Nova Monte Verde (968 km ao norte de Cuiabá). O crime ocorreu em janeiro deste ano depois que acusado e vítima se envolveram em uma briga durante a partida, que resultou no disparo de vários tiros no interior do ginásio. De acordo com relato de testemunhas, o autor dos disparos fugiu para o banheiro do local logo após o fato.

Além da vítima, atingida por dois tiros fatais no pescoço, uma mulher que assistia ao jogo ficou ferida ao ser baleada na região da virilha. Por meio do Habeas Corpus nº 11580/2010, a defesa do acusado pediu sua libertação sob argumento de que ele não teve a intenção de matar, pois teria agido em legítima defesa. Alegou que o suspeito seria pessoa idosa, possuidor de bons antecedentes, emprego estável e residência fixa.

Para o relator, desembargador José Jurandir de Lima, o fato é considerado “gravíssimo”, a considerar que vários disparos foram efetuados contra as vítimas e em local público, colocando em risco a integridade das pessoas que se encontravam no interior do ginásio, inclusive das crianças que assistiam à partida, “o que denota a periculosidade do agente, que portava arma de fogo naquele local”. Destacou que a prisão cautelar é recomendada em casos semelhantes, que envolvem o disparo de armas de fogo em locais públicos, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesse sentido, de acordo com o desembargador, a prisão deveria mantida para garantir a instrução criminal e a ordem pública. “Quanto à alegação de que o paciente possui predicados favoráveis, estes, por si sós, não têm o condão de conceder o direito à liberdade provisória, quando preenchidos os requisitos para a segregação cautelar”, completou o relator. Acompanharam o seu voto o desembargador Luiz Ferreira da Silva (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (segundo vogal convocado).