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Uso obrigatório de cadeirinha para crianças é prorrogado

Data: Quinta-feira, 10/06/2010 00:00
Uso obrigatório de cadeirinha para crianças é prorrogado

Fonte:Olhar Direto - Alline Marques

O uso obrigatório de cadeirinhas para criança de 0 a 7 anos foi prorrogado para 1º de setembro. O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou na terça-feira (8) a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças.

Por meio de Deliberação, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio. A princípio o uso obrigatório iniciaria hoje, conforme a Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso desses dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos automotores.

A 2ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal realizou um estudo e detectou que em Mato Grosso mais de 3% do total de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias federais do estado envolveram crianças de zero a nove anos de idade. Desde 2008, registrou-se 164 crianças feridas e 20 mortas, dos 259 acidentes envolvendo crianças.

O uso do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação) pode minimizar as consequências de um acidente de trânsito. Por isso, o objetivo o Contran foi estabelecer condições mínimas de segurança, de forma a reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

O descumprimento da legislação sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor terá o veículo retido até o saneamento da irregularidade, além da penalidade de multa no valor de R$191,54 e sete pontos na carteira de habilitação.

A resolução determina que, para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Crianças com até um ano de idade deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado bebê conforto ou conversível. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado cadeirinha. As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo denominado assento de elevação. Aquelas com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Caso o número de crianças com idade inferior a dez anos exceda a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado.
Caso o veículo possua apenas bancos dianteiros, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado. Com informações da PRF.