A Justiça Federal determinou a desocupação de áreas ocupadas irregularmente na Terra Indígena (TI) Piripkura, localizada entre os municípios de Colniza e Rondolândia, no Noroeste de Mato Grosso. A decisão estabelece prazo de 120 dias para a saída dos ocupantes, a retirada de rebanhos e o cumprimento de restrições ambientais destinadas à proteção de indígenas que vivem em isolamento voluntário.
A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021, diante do avanço de invasões, desmatamentos e atividades pecuárias no território, situado entre os rios Branco e Madeirinha, afluentes do Rio Roosevelt.
O juiz federal Frederico Pereira Martins, titular da Subseção Judiciária de Juína, determinou a retirada de pessoas, empregados, animais, máquinas e outros bens das áreas ocupadas ilegalmente. Também proibiu o retorno dos invasores sem autorização expressa da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A decisão diferencia os ocupantes que ingressaram na região após a primeira portaria de interdição, publicada em 2008, daqueles que já estavam no território antes da medida e tiveram sua permanência condicionada ao cumprimento de restrições ambientais.
Para o primeiro grupo, a determinação é de desocupação integral. Já os ocupantes anteriores deverão retirar os rebanhos no mesmo prazo e respeitar imediatamente as proibições de novos desmatamentos e exploração de recursos naturais.
As obrigações têm cumprimento imediato, por força de tutela de urgência concedida na própria sentença. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 500 por réu.
PROTEÇÃO AOS ISOLADOS
Desde 2008, a Terra Indígena Piripkura está submetida a portarias de interdição da Funai, que restringem a circulação e a exploração econômica para preservar a integridade dos indígenas isolados.
A condição de isolamento torna essa população especialmente vulnerável à presença de terceiros, inclusive pelo risco de transmissão de doenças e de conflitos territoriais.
Por isso, a sentença determina que a Funai planeje e acompanhe a retirada dos ocupantes, com participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, quando necessário, de forças de segurança.
O objetivo é garantir o cumprimento da decisão sem provocar contato direto ou indireto com os indígenas.
Segundo o MPF, a proteção à vida e à integridade dos Piripkura deve prevalecer sobre interesses patrimoniais, com aplicação do princípio da precaução.
AVANÇO DO DESMATAMENTO
A disputa judicial se prolonga desde maio de 2021, quando o MPF ingressou com a ação para conter a ocupação irregular do território.
Em julho de 2024, a Justiça determinou a reintegração de posse contra invasores. A medida, porém, foi modificada em fevereiro de 2025, quando o juízo suspendeu as retiradas e autorizou a permanência condicionada de ocupantes, com fundamento na Lei 14.701/2023.
O MPF contestou a decisão, argumentando que ocupações posteriores à interdição de 2008 não poderiam gerar direitos possessórios legítimos. Também sustentou que a situação dos povos isolados exige proteção diferenciada em relação às disputas fundiárias convencionais.
Enquanto a discussão prosseguia, novas irregularidades foram identificadas na região.
Em janeiro de 2026, o MPF apresentou relatórios da Funai que apontavam derrubadas de árvores, utilização de motosserras e contratação de terceiros para impedir a regeneração da floresta.
Em junho, uma fiscalização do Ibama constatou a destruição de aproximadamente 37 hectares de vegetação nativa, com utilização de tratores e correntão, técnica empregada para derrubar grandes extensões de mata.
O Ministério Público também levou ao processo informações sobre pistas clandestinas de pouso e suspeitas de utilização da região para o tráfico de drogas.
Esses elementos reforçaram, segundo o órgão, a necessidade de medidas urgentes para impedir a continuidade da degradação ambiental e preservar a segurança dos indígenas.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
A nova decisão determina a expedição de mandados contra ocupantes identificados no processo e terceiros que estejam irregularmente instalados na área protegida.
O cumprimento poderá contar com apoio policial, sob coordenação e acompanhamento dos órgãos responsáveis pela proteção territorial e ambiental.
Para o MPF, a sentença representa um avanço na proteção da Terra Indígena Piripkura ao estabelecer obrigações específicas, prazos e penalidades para os ocupantes.
A efetividade da medida, contudo, dependerá da retirada das ocupações irregulares e da fiscalização permanente para impedir novas invasões.
A proteção do território é considerada essencial para garantir que os Piripkura continuem vivendo segundo seus próprios modos de vida, sem contato forçado com a sociedade envolvente.