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Piracema começa nesta quinta-feira e restringe pesca em rios de Mato Grosso

Data: Quarta-feira, 30/09/2026 17:26
Fonte: TOP NEWS
Período de defeso segue até 31 de janeiro de 2027 e exige atenção de pescadores amadores e profissionais de Aripuanã e região
Piracema começa nesta quinta-feira e restringe pesca em rios de Mato Grosso

Os pescadores amadores e profissionais de Aripuanã e região devem ficar atentos: começa nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, o período de defeso da piracema nos rios e trechos de rios que percorrem o território de Mato Grosso. A restrição segue até 31 de janeiro de 2027 e tem como objetivo proteger a reprodução dos peixes e contribuir para a renovação dos estoques pesqueiros.

O calendário foi estabelecido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) por meio da Resolução Cepesca nº 001, de 24 de abril de 2026. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), a definição do período considera o ciclo natural de reprodução dos peixes migratórios e estudos de monitoramento realizados por órgãos ambientais e de pesquisa.

Período é marcado pela reprodução dos peixes

A piracema corresponde ao período em que espécies migratórias, também chamadas de peixes reofílicos, se deslocam em direção às cabeceiras dos rios em busca de condições adequadas para a desova e o desenvolvimento de ovos e larvas.

De acordo com a Sema-MT, esse processo ocorre geralmente entre outubro e janeiro e coincide com a estação das chuvas. Entre as espécies que participam desse ciclo estão peixes como curimbatá, pacu, piraputanga e dourado, além de espécies de couro, como pintado e cachara.

A proteção durante esse período busca garantir que os peixes possam completar o processo reprodutivo, contribuindo para a manutenção dos estoques pesqueiros nos anos seguintes.

Pesca amadora e profissional ficam proibidas

Durante o defeso, a restrição alcança as modalidades de pesca amadora e profissional nos rios abrangidos pela regulamentação estadual.

Uma das exceções previstas é a pesca de subsistência, desembarcada e artesanal, destinada exclusivamente à alimentação familiar e sem finalidade comercial. Nessa modalidade, a cota diária é de até três quilos de pescado ou um exemplar de qualquer peso por pescador, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos de captura e as espécies cuja pesca é proibida pela legislação.

O pescado obtido por meio da pesca de subsistência não pode ser destinado à comercialização, e a legislação estabelece restrições para seu transporte durante o período de defeso.

Atenção às regras específicas

A Sema também alerta que existem normas federais específicas para rios ou trechos de rios que fazem divisa com outros estados, fazendo com que o período de proibição possa ser diferente nesses locais. Por isso, pescadores que atuam em áreas de divisa devem verificar previamente qual regulamentação se aplica ao trecho onde pretendem pescar.

Para os rios e trechos que percorrem o território mato-grossense, em todas as bacias hidrográficas, o período definido para a temporada 2026/2027 é de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

A orientação é que pescadores de Aripuanã e de outros municípios de Mato Grosso consultem as regras vigentes antes de realizar qualquer atividade de pesca, especialmente em relação às espécies permitidas, tamanhos mínimos, áreas de restrição e origem do pescado.