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Aripuanã cria Programa Família Acolhedora com pagamento mensal de até R$ 2,4 mil

Data: Quinta-feira, 17/09/2026 12:17
Fonte: TOP NEWS
Lei sancionada pela Prefeitura prevê auxílio financeiro a famílias que receberem temporariamente crianças e adolescentes afastados da família de origem por decisão judicial
Aripuanã cria Programa Família Acolhedora com pagamento mensal de até R$ 2,4 mil

A Prefeitura de Aripuanã instituiu o Programa Família Acolhedora, iniciativa que prevê o pagamento de auxílio financeiro a famílias dispostas a receber temporariamente em suas residências crianças e adolescentes afastados da família de origem por determinação judicial.

A Lei nº 3.043/2026 foi sancionada pela prefeita Seluir Peixer Reghin em 15 de setembro e publicada nesta quarta-feira (16) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, data em que entrou em vigor. As informações constam da publicação e foram também divulgadas em reportagem do Fatos de Mato Grosso.

Pelas regras do programa, a família acolhedora receberá mensalmente o equivalente a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621, para auxiliar nas despesas relacionadas à criança ou ao adolescente acolhido.

Em situações que exigirem cuidados especiais, o benefício poderá chegar a 1,5 salário mínimo, equivalente a R$ 2.431,50. A legislação considera nessa condição pessoas com deficiência que não consigam realizar sozinhas atividades da vida diária, pessoas que vivem com HIV ou câncer e aquelas que fazem uso de substâncias psicoativas. Doenças degenerativas também poderão ser consideradas excepcionalmente pela equipe do programa, mediante comprovação por médico especialista.

Pagamento também prevê acréscimo para irmãos

Quando o acolhimento envolver um grupo de irmãos, a família receberá um acréscimo de 50% por irmão. Nos casos em que o acolhimento durar menos de um mês, o pagamento será feito proporcionalmente ao período.

O auxílio será depositado em conta bancária e poderá ser recebido independentemente da renda da família acolhedora. A finalidade é contribuir para o custeio das despesas decorrentes do acolhimento.

Quem poderá ser acolhido

O programa foi criado para atender crianças e adolescentes que estejam com direitos ameaçados ou violados e que tenham sido afastados judicialmente da família de origem.

Entre as situações previstas estão casos envolvendo violência física, psicológica ou sexual, negligência e abandono. A proposta apresentada pelo Executivo à Câmara Municipal justificou a criação do programa como uma alternativa ao acolhimento institucional, buscando oferecer ao menor um ambiente familiar durante o período determinado pela Justiça.

Como será a seleção das famílias

Os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para realizar a inscrição, que será gratuita.

Entre os documentos exigidos estão:

  • documentos pessoais;
  • comprovante de residência;
  • certidão negativa de antecedentes criminais;
  • comprovante de renda de pelo menos um integrante da família.

Os candidatos precisam ter mais de 21 anos. A legislação não estabelece restrição quanto ao sexo ou estado civil, mas exige que todos os moradores da residência concordem com a participação no programa.

Também será necessário declarar que não existe interesse em adotar a criança ou o adolescente acolhido.

A seleção contará com entrevista psicológica e visita domiciliar, envolvendo todos os integrantes da residência. Somente após pareceres favoráveis a família poderá assinar o termo de adesão.

Acolhimento é temporário e depende de decisão judicial

O serviço terá caráter voluntário e não criará vínculo empregatício entre a família acolhedora e a Prefeitura.

Cada família poderá receber uma criança ou adolescente por vez, com exceção dos casos envolvendo irmãos. O encaminhamento dependerá de termo de guarda estabelecido em processo judicial.

O período de acolhimento poderá variar de algumas horas a alguns meses. Para permanências superiores, será necessária avaliação técnica e decisão da Justiça.

A família acolhedora também deverá comunicar previamente à equipe responsável caso pretenda sair de Aripuanã com o acolhido.

A família de origem não poderá participar como família acolhedora. Já parentes próximos que possuam vínculo e convivência anterior com a criança ou adolescente poderão ser considerados, mas, nesses casos, o acolhimento terá duração máxima de seis meses.

Regras para quem já recebe benefício

Nos casos em que a criança ou adolescente acolhido seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de outro benefício previdenciário, metade do valor será destinada a uma conta judicial e a outra metade ficará com a família responsável pela guarda, salvo determinação diferente da Justiça.

Equipe e fiscalização

O Programa Família Acolhedora será acompanhado por uma equipe composta por psicólogo, assistente social e assistente administrativo.

Os recursos para manutenção da iniciativa poderão vir do município, do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e de convênios firmados com os governos estadual e federal.

A fiscalização ficará a cargo dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social, além do Conselho Tutelar. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas ao juiz responsável pela área da Infância e Juventude.

Como participar

As famílias interessadas em integrar o Programa Família Acolhedora devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social de Aripuanã para obter orientações e realizar a inscrição.

A proposta é oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisem ser afastados de sua família de origem, enquanto são avaliadas as medidas necessárias para garantir seus direitos e proteção.