NOTÍCIAS

Prefeitura de Aripuanã contesta uso do termo “fraude” em matéria sobre licitações suspensas pelo TCE-MT

Data: Quinta-feira, 10/09/2026 10:17
Fonte: TOP NEWS
Município afirma que decisões do Tribunal de Contas têm caráter cautelar e que não houve condenação da prefeita ou da gestão por fraude, corrupção ou desvio de recursos
Prefeitura de Aripuanã contesta uso do termo “fraude” em matéria sobre licitações suspensas pelo TCE-MT

A Prefeitura de Aripuanã divulgou uma nota oficial para esclarecer informações relacionadas às decisões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) envolvendo os Pregões nº 015/2026 e nº 25/2026. A manifestação ocorre após a repercussão de uma publicação sobre a manutenção de medidas cautelares que suspenderam os dois procedimentos licitatórios, cujo valor conjunto é estimado em R$ 17,2 milhões.

Segundo informações divulgadas sobre a decisão do TCE-MT, os processos envolvem a contratação de empresa para gestão da locação de veículos, máquinas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, estimada em R$ 6,18 milhões, e a aquisição de gêneros alimentícios para atender às secretarias municipais, com valor superior a R$ 11 milhões. Os processos são relatados pelo conselheiro Alisson Alencar.

Prefeitura questiona utilização do termo “fraude”

Na nota, a prefeita Seluir Peixer Reghin afirma que a utilização da expressão “fraude” no título da publicação compartilhada pode induzir o leitor à interpretação de que teria ocorrido uma fraude praticada pela Prefeitura ou pela atual administração.

A Prefeitura sustenta que os processos tiveram origem em representações apresentadas por empresas participantes das licitações, que questionaram aspectos relacionados à habilitação e à condução de determinadas etapas dos certames.

De acordo com a administração municipal, trata-se de questionamentos administrativos e técnicos apresentados por licitantes que recorreram ao Tribunal de Contas em busca da revisão de decisões tomadas durante os procedimentos.

Medidas do TCE-MT têm caráter cautelar, diz Prefeitura

Outro ponto destacado na manifestação é que as decisões do Tribunal de Contas possuem natureza cautelar, com o objetivo de preservar a regularidade dos procedimentos enquanto os questionamentos são analisados.

A Prefeitura ressalta que não houve, nas decisões citadas, condenação da prefeita por fraude, corrupção, desvio de recursos públicos ou enriquecimento ilícito. Também afirma que não houve determinação do TCE-MT apontando que a Prefeitura tenha fraudado os processos.

Em relação ao Pregão nº 015/2026, a administração municipal destaca que a decisão determina o retorno do certame à fase de habilitação, o que, segundo a nota, não representa a anulação integral da licitação nem aplicação de sanção à Prefeitura.

Já no Pregão nº 25/2026, os questionamentos estão relacionados à documentação e ao enquadramento de empresas participantes, além da forma como determinados pontos foram conduzidos durante a sessão pública.

A própria Prefeitura de Aripuanã mantém em seu portal oficial a documentação referente ao Pregão nº 25/2026, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados às secretarias municipais.

Prefeitura diz que vai cumprir determinações

Na nota, a administração municipal afirma que respeita as decisões do TCE-MT e que adotará as providências necessárias para cumprir as determinações do órgão de controle.

A gestão também afirma que eventuais apontamentos feitos pelos órgãos fiscalizadores são tratados tecnicamente, com adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos.

“A Prefeitura não teme fiscalização”, afirma a nota, ao reforçar o compromisso declarado pela administração com transparência, responsabilidade e respeito à legislação.

Prefeitura também cita publicação da vereadora Érika Tatsch

A manifestação municipal também faz referência à vereadora Érika Tatsch, de Conselvan, que, segundo a Prefeitura, compartilhou a matéria questionada pela administração.

A Prefeitura afirma considerar legítima a fiscalização do Poder Legislativo e o direito à crítica, mas defende que a atuação fiscalizatória deve ocorrer com responsabilidade e apresentação do contexto completo das decisões dos órgãos de controle.

Para a administração, uma decisão cautelar decorrente de questionamentos apresentados por empresas participantes de uma licitação não deve ser apresentada de forma a criar a impressão de que a gestão municipal tenha praticado fraude.

Entenda o caso

As duas licitações permanecem no centro dos questionamentos analisados pelo Tribunal de Contas. As medidas cautelares têm como objetivo interromper ou impedir o avanço dos procedimentos questionados até que as questões apontadas sejam devidamente analisadas.

Assim, não se deve confundir a existência de uma medida cautelar ou de apontamentos em um processo de controle externo com uma condenação definitiva por fraude ou corrupção. A Prefeitura, por sua vez, apresentou sua versão dos fatos e reafirmou que não houve desvio de recursos públicos ou prática de fraude pela atual gestão.

O caso segue sob análise dos órgãos competentes, e as decisões e eventuais desdobramentos dos processos poderão esclarecer definitivamente os questionamentos levantados nos procedimentos licitatórios.