A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) propôs, na última semana, três ações civis públicas com pedidos de concessão de tutela provisória de urgência contra os Municípios de Aripuanã, Brasnorte e Araputanga com o objetivo de que as Administrações Municipais realizem a implantação de Centros de Atenção Psicossocial I (Caps I).
Assinadas pelo coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para a Saúde Mental (Gaedic Saúde Mental), defensor público Denis Thomaz Rodrigues, as petições têm como base legal as normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, que prevê a implantação do Caps I para municípios com população superior a 15 mil habitantes.
“Dessa forma, observa-se que o Município de Aripuanã, com população estimada em 24.626 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), permanece sem qualquer Centro de Atenção Psicossocial (Caps) implantado, situação que contraria o processo histórico de consolidação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e limita significativamente o acesso da população aos cuidados especializados em saúde mental”, diz trecho da ação protocolada perante a Comarca de Aripuanã.
O quesito populacional também se aplica ao município de Brasnorte, atualmente com população estimada em 17.645 habitantes e Araputanga, que, embora possua 14.786 habitantes, de acordo com o IBGE, a diferença de 214 habitantes revela proximidade com o número legal de 15 mil habitantes.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial I atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Ele é indicado para municípios ou regiões de saúde com população acima de 15 mil habitantes.
O Caps I é um equipamento de saúde mental de porta aberta, que realiza atendimento diário e não exige agendamento prévio para o acolhimento das pessoas. Trata-se de um serviço que possibilita o acesso imediato em situações de crise, permitindo que a própria pessoa em sofrimento psíquico ou seus familiares procurem atendimento e solicitem apoio diretamente à equipe. A unidade oferece atendimentos medicamentoso, psicoterápico e de suporte social a indivíduos e grupos. Ele deve contar com equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos, dentre outros profissionais, de forma a oferecer estrutura completa e interdisciplinar para o acompanhamento dos pacientes de saúde mental.
Falta de políticas públicas
Em maio deste ano, o Gaedic Saúde Mental enviou um ofício para a Prefeitura de Aripuanã pedindo informações sobre a implementação dos serviços de saúde mental. No mesmo mês, a Administração Municipal informou que não tinha interesse em instalar o serviço de Caps I, alegando que “o atendimento em saúde mental vem sendo desenvolvido por meio da atenção básica e demais serviços já existentes no município, os quais têm atendido à demanda apresentada até o momento. Atualmente, não há planejamento administrativo, orçamentário ou cronograma em andamento para implantação do referido serviço”.
Ao mesmo tempo, a DPEMT pediu informações à Câmara Municipal de Aripuanã acerca da existência de iniciativas legislativas voltadas à política pública de saúde mental. Em resposta, a Casa Leis Municipal informou que não há registro de projetos de lei que trate sobre o tema.
Também foram enviados ofícios aos municípios de Brasnorte e Araputanga. Ambos informaram não possuir planejamento de implantação dos locais de tratamento. Diante da recusa e da falta de políticas públicas, o Gaedic Saúde Mental propôs as ações.
“A omissão do gestor municipal não prejudica apenas a população local, privada do acesso ao atendimento especializado contínuo, mas também compromete a própria estrutura da rede estadual, contrariando os estudos técnicos que fundamentaram a organização da Raps e fragilizando a produção de indicadores, o planejamento regional e a formulação de políticas públicas de saúde mental em todo o Estado. A implantação e o fortalecimento dos Caps constituem medida essencial para evitar o retorno ao modelo manicomial e às graves distorções historicamente verificadas na assistência psiquiátrica”, diz outro trecho da petição.
Danos morais
Além de requerer a instalação do Caps I nos três municípios, as ações também pedem a condenação dos Poderes Públicos Municipais ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, cada um, em razão da prolongada omissão na implementação da política pública de saúde mental.
Grupo de Trabalho
Com a implementação do Gaedic Saúde Mental pela DPEMT no ano de 2025, o grupo passou a realizar o monitoramento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) em Mato Grosso, mediante articulação institucional junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
Durante esse período foram intensificadas as ações de diagnóstico e acompanhamento da estrutura da Raps, especialmente no que se refere à implantação e ao funcionamento dos serviços estratégicos previstos na Política Nacional de Saúde Mental por meio da lei 10.216/2001, com destaque para os Caps. (Com informações da Assessoria da DPEMT)