O conselheiro Dominhgos Neto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proibiu a Prefeitura de Colniza de fazer novas licitações agrupando serviços sem justificativa. Na decisão, o julgador também vetou que um contrato referente a uma licitação realizada em 2023, não deva mais ser prorrogado, após uma ação proposta por uma empresa que perdeu a concorrência.
A Representação de Natureza Externa foi proposta pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por conta de supostas irregularidades em um pregão eletrônico realizado em 2023 pela Prefeitura de Colniza. O certame previa o registro de preços para contratação de uma empresa gestora de cartão, especializada na prestação de serviço de gestão total de frotas.
A empresa também teria que realizar a intermediação e gerenciamento no fornecimento de combustível, serviços de manutenção com inclusão de peças, além do rastreio de veículos, com implantação e operação de sistema informatizado de gestão. A contratação serviria para atender as necessidades das secretarias da Prefeitura de Colniza.
De acordo com a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., houve uma suposta restrição à competitividade e indícios de direcionamento, fatos que teriam violado o princípio da isonomia e impedido a Prefeitura contratar a opção mais vantajosa. Segundo a empresa, houve o agrupamento ilegal de itens, na medida em que o gerenciamento de frota é incompatível com o sistema de rastreamento.
Outro ponto destacado pela autora da ação foi o de que a licitação, da forma que foi feita, beneficia empresas que pertencem ao mesmo grupo. Segundo a Prime Consultoria, o correto seria realizar dois procedimentos, destacando ainda a necessidade de alterar o modo de disputa para menor preço por item, solicitando a exclusão das cláusulas que exigem a integração dos sistemas.
Em sua defesa, a Prefeitura afirmou que optou por padronizar os serviços para garantir uma economia de escala e que constatou a existência de várias empresas que atenderiam ao objeto licitado, afastando, portanto, a alegação de restrição à competitividade. Também foi destacado que a suspensão do certame implicará em prejuízos ao município, pois todos os serviços que utilizam o transporte para atender as necessidades da população dependem do fornecimento de combustíveis e de manutenção veicular.
No entanto, um relatório feito pela Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou a existência de irregularidades, destacando que, embora a defesa tenha afirmado que a aglutinação dos itens do certame é a opção mais adequada, a Prefeitura não comprovou, com documentos, que a forma de contratação escolhida é a mais econômica e eficiente tecnicamente.
A Secex também rebateu a alegação da Prefeitura de que a forma de contratação é amplamente utilizada por outros municípios, citando que apenas três cidades a utilizam e a prestação do serviço é efetuada por uma única empresa. O conselheiro acatou o entendimento da auditoria e julgou a ação procedente, seguindo ainda um parecer do Ministério Público de Contas, que pontuou a prejuízo ao erário, mas a necessidade de evitar a repetição do ato.
“Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial e decido no sentido de julgar procedente a presente Representação de Natureza Externa e determinar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Colniza que caso ainda esteja vigente, abstenha-se de prorrogar qualquer contrato decorrente do Pregão Eletrônico 01/2023 ou de outro procedimento licitatório similar, a fim de evitar a repetição do ato irregular; nos futuros procedimentos licitatórios, na hipótese de optar por agrupar os itens em lote único, realize previamente estudos técnicos que comprovem, de forma objetiva, a vantajosidade técnica e econômica da medida”, diz a decisão.