NOTÍCIAS

Justiça reintegra Trust Agro na posse de fazenda de 6 mil hectares e determina despejo de mais de 120 famílias em Cotriguaçu

Data: Quarta-feira, 17/06/2026 17:54
Fonte: OLHAR DIRETO
Apesar do alegado abandono, as terras estavam em pleno funcionamento produtivo, com a respectiva vigilância contra invasões e devidamente documentada com autorização de exploração relativas ao manejo florestal
Justiça reintegra Trust Agro na posse de fazenda de 6 mil hectares e determina despejo de mais de 120 famílias em Cotriguaçu

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda reintegrou a Trust Agro Company Holding LTDA na posse de 6 mil hectares no município de Cotriguaçu (950 km de Cuiabá), ordenando o despejo de mais de 120 pessoas da Fazenda Pau D’Alho. Sentença foi publicada nesta quarta-feira (17).

Apesar de a defesa da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Flor do Cacau, que representa as famílias despejadas, alegar que as terras estavam abandonadas e não cumpriam sua função social de produção, em 2016, data da invasão, a juíza considerou que os autores iniciais e posteriormente a Trust comprovaram o exercício da posse na Fazenda compostas por três partes que, juntas, formam a Pau D’Alho.

Documentos mostraram que os invasores promoveram ações violentas e contra o meio ambiente, como expulsão do caseiro e o fechamento de estradas mediante a derrubada de árvores. Segundo Saete Miguel de Souza, representante da Associação Ré, a associação foi criada no começo de 2017 e as famílias entraram na área em novembro de 2016, incentivadas por uma proposta de um corretor imobiliária (Cláudio Roberto Barroso, já falecido), que dizia ter conversa com José Bráulio, proprietário que vendeu as terras para a Trust, para negociar lotes, para trabalhar e comprar as terras.

Alegou que a terra estava abandonada e que, ao chegarem à área, "tinha lá no cantinho... uma aberturazinha... tinha um barracão que eu acho que é onde que ele alojava o [pessoal] para explorar... a área madeira. Isso é o que tinha na área". Declarou que a Associação (cerca de 120 pessoas) tornou a área produtiva com lavouras de café, milho e feijão.

Apesar do alegado abandono, as terras estavam em pleno funcionamento produtivo, com a respectiva vigilância contra invasões e devidamente documentada com autorização de exploração relativas ao manejo florestal, CCIR, certidões de domínio do imóvel, certidão negativa perante o IBAMA e de ITR, memorial de exploração e relatório de movimentação pera a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso.

A magistrada também considerou que boletim de ocorrência foi registrado no momento da invasão, de modo que “Essa pronta comunicação às autoridades policiais tem um duplo efeito probatório: não apenas materializa a ocorrência do esbulho clandestino e fixa a sua data exata, mas atesta, de forma inegável, que o proprietário exercia vigilância ativa sobre as terras”.

“Desta feita, ante a comprovação da posse exercida pela parte autora, da ocorrência do esbulho e da data de sua ocorrência, a procedência do pedido de reintegração de posse formulado na inicial se impõe”, completou a magistrada ao reintegrar a Trust Agro Company Holding Ltda, na posse do imóvel rural denominado Fazenda Pau D’Alho, compreendendo as áreas registradas sob as Langaro, Melania, além de 1.961,3226 hectares remanescentes, os quais formam a Pau D’Alho.