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Justiça absolve delegado de Colniza acusado de usar verba pública em compras pessoais

Data: Quarta-feira, 03/06/2026 17:36
Fonte: Rojane Marta/Fatos de MT
Decisão aplica a reforma da Lei de Improbidade e o entendimento do STF que afastam a punição quando não há prova de dolo específico; Ministério Público havia informado não ter mais provas a produzir.
Justiça absolve delegado de Colniza acusado de usar verba pública em compras pessoais

A Vara Única de Colniza absolveu o delegado de polícia Deuel Paixão de Santana e o investigador Wisno Chelmo Ribeiro de Lima em uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, que apurava o suposto desvio de recursos públicos na delegacia do município entre 2013 e 2014. A decisão é do juiz substituto José dos Santos Ramalho Júnior, que julgou os pedidos improcedentes por entender que não houve prova de que os acusados agiram com dolo, ou seja, com a vontade deliberada de obter vantagem indevida ou causar prejuízo aos cofres públicos.

A ação atribuía ao delegado três condutas. A principal era o uso, em proveito próprio, de uma ajuda mensal de mil reais repassada pela Prefeitura de Colniza à delegacia, que deveria custear materiais de limpeza e alimentos da unidade. Segundo a denúncia, o dinheiro teria sido empregado na compra de itens pessoais, como vinho, iogurte, gelatina, carne e massa de pastel, registrados em cupons de um supermercado da cidade. O Ministério Público também acusava o delegado de liberar o condutor de uma motocicleta com restrição de furto e roubo, supostamente por frequentarem a mesma igreja, e de mandar lavrar um documento com data retroativa.

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que faltava sustentação para condenar. No caso da verba municipal, a sentença aponta que os cupons fiscais não permitiam concluir que a prefeitura havia pagado as compras, nem que os produtos não tinham sido usados na própria delegacia. O dono do supermercado, ouvido como testemunha, não soube confirmar se as compras foram feitas com os vales, e a procuradora do município reconheceu que os repasses não passavam por qualquer fiscalização ou prestação de contas. Quanto à liberação do veículo, o magistrado registrou que as provas mencionadas na denúncia, como mídias e um e-mail, não foram juntadas ao processo, e que a discordância sobre a decisão tomada pelo delegado, por si só, não caracteriza improbidade.

A imputação ligada ao abastecimento de viaturas recaía principalmente sobre o investigador Wisno, acusado de preencher mapas de abastecimento com data retroativa para justificar gastos com combustível de uma viatura supostamente sucateada. O juiz considerou que o preenchimento, ainda que irregular do ponto de vista administrativo, foi feito a pedido de um superior e sem indício de que o investigador tenha se apropriado de valores. A defesa apresentou imagens de radar que, segundo o juízo, indicariam que a viatura circulava normalmente, o que enfraqueceu a tese de que o veículo estaria inoperante.

A base da absolvição está na mudança promovida pela Lei de Improbidade Administrativa em 2021, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para punir agentes públicos, e no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido. Por esse regime, uma simples irregularidade administrativa, sem prova da intenção de lesar o erário, não configura improbidade e pode no máximo ser apurada nas esferas administrativa ou de controle. O juiz citou precedente recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que absolveu, com o mesmo fundamento, um ex-presidente de Câmara Municipal acusado de contratar serviços sem licitação.

A decisão também destaca uma escolha do próprio Ministério Público no curso do processo. Intimado a apresentar as provas que pretendia produzir, o órgão informou não ter provas a produzir e pediu o julgamento imediato. Para o magistrado, essa opção fez o autor da ação assumir o risco de que os documentos já reunidos fossem insuficientes, e não caberia ao juízo suprir essa lacuna. Na esfera administrativa, o mesmo delegado já havia escapado de punição em 2023, quando a Corregedoria da Polícia Civil reconheceu a prescrição do caso. A ação penal sobre os mesmos fatos também foi extinta por prescrição. Cabe recurso da sentença.