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Justiça suspende sessão que poderia cassar vereador em Aripuanã

Data: Sábado, 09/05/2026 17:45
Fonte: Por: MATHEUS PEREIRA / Repórter em Ação
A decisão foi proferida em caráter liminar pela Comarca de Aripuanã, após o parlamentar ingressar com um mandado de segurança alegando irregularidades no processo
Justiça suspende sessão que poderia cassar vereador em Aripuanã

 

A Justiça de Mato Grosso determinou, neste sábado (9), a suspensão da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Aripuanã que votaria a possível cassação do mandato do vereador Luciano Aparecido Demazzi.
 
A decisão foi proferida em caráter liminar pela Comarca de Aripuanã, após o parlamentar ingressar com um mandado de segurança alegando irregularidades no processo administrativo que apura suposta quebra de decoro parlamentar relacionada a publicações em redes sociais contra a prefeita Seluir Peixer Reghin.
 
A sessão estava marcada para acontecer às 17h deste sábado e iria deliberar sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2026, que poderia resultar na perda do mandato do vereador.
 
Na decisão, a magistrada apontou indícios de possíveis falhas processuais, entre elas a ausência de prazo adequado para recurso da defesa, além da possível falta de deliberação do plenário para recebimento da denúncia. O documento também cita que o próprio parecer técnico da Câmara teria apontado nulidades no andamento do procedimento.
 
Outro ponto destacado pela Justiça foi a possibilidade de cerceamento de defesa, já que, segundo os autos, não teria sido garantida de forma completa a fase de instrução probatória do processo.
 
A magistrada entendeu que havia risco imediato de dano irreparável caso a sessão ocorresse antes da análise aprofundada do caso, considerando que a cassação do mandato poderia ser votada com base em um procedimento possivelmente irregular.
 
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da sessão extraordinária até nova deliberação judicial. A decisão ressalta que a medida não interfere na autonomia da Câmara Municipal, apenas impede temporariamente a realização da votação até que os questionamentos sejam analisados pelo juízo responsável pelo caso.
 
O processo seguirá tramitando na Vara Única da Comarca de Aripuanã, que deverá analisar o mérito das alegações apresentadas pelas partes.