A Prefeitura de Aripuanã sancionou a Lei nº 2.942/2026, que dispõe sobre a prevenção e repressão ao abandono, maus-tratos e omissão de cuidados com animais domésticos no município. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 23 de fevereiro.
A nova legislação estabelece regras claras sobre a guarda responsável e define penalidades administrativas para quem abandonar ou maltratar animais, incluindo advertência, multa de 10 a 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), apreensão do animal, perda da guarda e até proibição de manter animais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo atingir o valor máximo quando houver morte do animal.
A norma complementa a legislação federal vigente, como a Lei Federal nº 9.605 e a Lei Federal nº 14.064, fortalecendo a proteção e o bem-estar animal em âmbito municipal.
A prefeita Seluir Peixer Reghin destacou que a medida representa um avanço importante para o município.
“Estamos reforçando o compromisso de Aripuanã com a proteção e o respeito aos animais. Maus-tratos e abandono não serão tolerados. Essa lei traz mais responsabilidade, mais instrumentos para fiscalização e também ações educativas, o que vai resultar na diminuição de animais abandonados pelas ruas da nossa cidade”, afirmou a prefeita.
Os recursos arrecadados com multas serão destinados a programas de proteção animal, ações de castração, campanhas de conscientização e atendimento veterinário de animais resgatados. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária, e qualquer cidadão poderá denunciar casos de irregularidades.
Com a nova lei, o município reforça as políticas públicas voltadas ao bem-estar animal e à guarda responsável.