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Aripuanã: Juíza mantém mais de mil famílias em Gleba ao rejeitar reintegração em 64,9 mil hectares

Data: Sexta-feira, 20/02/2026 09:58
Fonte: OLHAR DIRETO/ Pedro Coutinho
Na análise do mérito, a magistrada destacou que, em ações possessórias, é indispensável comprovar a posse anterior, o esbulho e a perda da posse.
Aripuanã: Juíza mantém mais de mil famílias em Gleba ao rejeitar reintegração em 64,9 mil hectares

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham milhares de pessoas na posse de mais de 60 mil hectares situados na Gleba Conselvan, em Aripuanã. Em decisão proferida nesta segunda-feira (16), a magistrada rejeitou embargos dos Conselvan contra a sentença que havia rejeitado a reintegração pretendida pela família. Atualmente, o local abriga comunidade organizada de mais de 1.000 famílias produzindo, com cerca de 3.944 habitantes e 800 estabelecimentos agrícolas.

Pedido de reintegração foi movido por Antônio Conselvan Neto, Mário Conselvan e Dante Gazoli Conselvan contra a Associação dos Produtores Rurais Vale do Guariba (ASPRUVAL) e outros ocupantes da Gleba Guariba IV, também conhecida como Gleba Conselvan.

A área possui 64,9 mil hectares. A ação foi ajuizada em março de 2000, sob alegação de que um grupo autodenominado “Comissão de Assentamento” teria invadido a propriedade, iniciado desmatamento, comercialização de madeira e construção de moradias, configurando esbulho possessório. À época, cerca de mil famílias ocupavam a área, sendo que posteriormente, esse número teria chegado a aproximadamente 8 mil pessoas.

Os autores argumentaram que exerciam posse desde a década de 1990, com abertura da Estrada Progresso (atual MT-308), construção de pontes e obtenção de Planos de Exploração Florestal junto ao Ibama. Também sustentaram a existência de decisão anterior favorável em ação possessória contra dois líderes apontados como responsáveis pela ocupação.

A associação contestou a ação alegando que não houve invasão, mas ocupação de terras devolutas para fins de reforma agrária, com organização de assentamento. Sustentou ainda que os títulos dominiais apresentados pelos autores apresentam indícios de fraude e estão judicializados. O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) informou que as matrículas estão anotadas como “Título Judicializado”, em razão de ação que discute a nulidade da alienação do local.

Na análise do mérito, a magistrada destacou que, em ações possessórias, é indispensável comprovar a posse anterior, o esbulho e a perda da posse. Segundo a magistrada, os documentos apresentados demonstraram apenas exploração pontual de pequenas áreas dentro da gleba, sem comprovação de posse efetiva sobre parcela significativa dos mais de 60 mil hectares.

Depoimentos colhidos na instrução indicaram que, à época dos fatos, a área possuía estrutura limitada, com uma residência e atividades concentradas em trechos específicos. A juíza concluiu que não ficou comprovado o exercício de posse qualificada e compatível com a dimensão do imóvel. Por outro lado, a decisão reconheceu que, ao longo de mais de duas décadas, os ocupantes consolidaram a posse, estabeleceram moradia e desenvolveram atividade produtiva na região. Consta nos autos que a área abriga mais de mil famílias, com produção agrícola e pecuária, além de infraestrutura pública instalada após a criação do Distrito de Conselvan, instituído por lei municipal em 2016.

Com base nesse contexto fático e social, a magistrada entendeu que houve consolidação da posse pelos ocupantes e prevalência do interesse público e, ao final, julgou improcedente o pedido de reintegração de posse e declarou parcialmente procedente a reconvenção da associação, para assegurar aos membros relacionados no processo a manutenção na posse das áreas que ocupam e utilizam produtivamente.

Inconformados com a sentença, os Conselvan e a associação apresentaram embargos de declaração, sendo ambos rejeitados pela magistrada, a qual notou que a família não apresentou os devidos documentos, ao passo que os membros da associação comprovaram que que entraram de boa-fé e consolidaram a posse produtiva e socialmente organizada ao longo de mais de duas décadas.