Atendendo a uma solicitação do Ministério Público, o Procon Municipal de Aripuanã realizou uma fiscalização in loco em uma empresa de transporte rodoviário interestadual para verificar o cumprimento da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, que assegura duas vagas gratuitas por veículo em ônibus convencionais para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A ação foi motivada por denúncias de que os assentos gratuitos estariam sendo comercializados ilegalmente, com a cobrança de 40% do valor da passagem, prática que configura violação da legislação vigente.
Durante a vistoria, a equipe do Procon constatou que as duas poltronas destinadas aos idosos estavam devidamente identificadas e sendo utilizadas conforme determina a lei, não sendo encontradas irregularidades no embarque fiscalizado.
De acordo com a coordenação do órgão, a fiscalização reforça o compromisso do Procon em proteger os direitos dos consumidores e assegurar o cumprimento das normas de gratuidade no transporte interestadual, além de coibir qualquer tentativa de cobrança indevida.
O Procon também lembrou que, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, as empresas de transporte são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 50% no valor da passagem aos idosos que atendem aos requisitos legais.
A instituição orienta que idosos que enfrentarem negativa de gratuidade ou cobrança irregular registrem denúncia formal junto ao Procon Municipal ou ao Ministério Público, apresentando documentos de identificação e comprovante de renda.
A coordenadoria reforçou que o órgão seguirá intensificando as ações de fiscalização preventiva, garantindo o respeito aos direitos da pessoa idosa e o cumprimento da lei federal em Aripuanã e região.