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Pensão negada a Jayme, Bezerra e Thelma

Data: Terça-feira, 02/03/2010 00:00
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Fonte: 24horasnews

TRF manda Jayme, Bezerra e Thelma devolverem R$ 300 mil.

O Tribunal Regional Federal, em Brasília, negou recurso do senador Jayme Campos (DEM), da deputada Thelma de Oliveira (PSDB) e do deputado Carlos Bezerra (PMDB) para manter os valores de suas aposentadorias e salários. Os três não poderão ganhar mais de R$ 25,7 mil mensais - teto de remuneração nacional. Jayme, Bezerra e Thelma, além dos salários de parlamentares, ganham aposentadorias por serem ex-governadores - no caso de Thelma é viuva de Dante de Oliveira.

Foi decidida também a devolução do valor integral recebido indevidamente desde 2007. A quantia somada, dos três, ultrapassa R$ 300 mil. O Governo Federal deve readequar, em 30 dias, o salário dos três, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. Na ação, os procuradores Ana Carolina Oliveira Tannús Diniz, Douglas Santos Araújo, Thiago Lemos de Andrade e Vanessa Ribeiro Scarmagnani pediram a imediata adequação do somatório dos rendimentos mensais dos parlamentares ao teto máximo e, no julgamento da ação, a devolução do que foi recebido além do teto remuneratório de R$ 25.725,00.

O senador e os dois deputados acumulam a pensão de ex-governador no valor de R$ 12.294,32 e mais o subsídio de R$ 16.512,08, por serem ocupantes de cargos eletivos,

Atualmente, o valor da pensão e do subsídio somados ultrapassa em R$ 3.081 mil, o teto remuneratório dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, fixado em valor igual ao do subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 25, 7 mil.

Em Mato Grosso, a Constituição Estadual prevê, desde 1998, o benefício vitalício para ex-governadores ou ocupantes do cargo. Para os procuradores, também causa perplexidade o fato de que para fazer jus ao benefício vitalício de ex-governador bastaria que o substituto, ainda que por um só dia, assinasse um único ato governamental.

Em 2003, outra emenda constitucional extinguiu o benefício, mas mantendo o direito daqueles que já o recebiam.