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NOTÍCIA

TRE novamente condena Taques a pagar multa por propaganda eleitoral em período vedado

Data: Segunda-feira, 17/06/2019 16:25
Fonte: Olhar Direto/ Vinicius Mendes
Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, julgaram procedente representação proposta contra o ex-governador Pedro Taques (PSDB) por veiculação de publicidade em período vedado. Taques foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5.230,50. No mês passado o ex-governador já havia sido condenado a pagar multa por outra propaganda eleitoral em período vedado.
 
A representação eleitoral por conduta vedada à agente público foi formulada pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT/MT) contra o ex-governador Pedro Taques. O partido alegou que Taques retirou do site do Governo as publicidades institucionais produzidas pela assessoria de comunicação do Estado de Mato Grosso e as publicou em seu perfil pessoal no Instagram.

 
“É de fácil intelecção quando se observa o teor das várias matérias institucionais --- inclusas na oportunidade --- encontradiças nos perfis privados do Governador, muitas das quais, para além de conterem símbolos oficiais do Governo, só poderiam ter sido produzidas por experts em publicidade e marketing, o que não é o caso do Representado”, diz trecho da representação.
 
A defesa de Taques argumentou que algumas publicações “parecem ter sido compartilhadas da página oficial do governo, porém, tratam-se de fotos, o que não representa onerosidade, tampouco qualquer complexidade”, e por isso não representam “quebra de isonomia” ou dispêndio de recursos públicos.

Argumentaram ainda que as postagens são antigas “e que não houve qualquer comprovação de que permaneceram no perfil pessoal do representado durante o período vedado”.
 
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação do PDT, entendendo que ficou comprovado que Taques divulgou em seu perfil pessoal publicidade oficial do Governo do Estado de Mato Grosso, em período vedado.

“A possibilidade da realização de propaganda institucional é mitigada pela Lei das Eleições, nos termos do art. 73, VI, nos três meses que antecedem ao pleito, com o objetivo de impedir a criação de desigualdade entre as possibilidades de promoção de cada candidato e uma indesejável confusão entre a gestão do Estado e a candidatura do gestor”, argumentou o MP.
 
Os membros do TRE-MT, em consonância com o parecer ministerial, julgaram procedente a representação contra Pedro Taques e condenaram ele ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50.

Outra condenação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques (PSDB) e o ex-secretário de Comunicação do Estado Marcy Oliveira Monteiro Neto ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cada), por veiculação de propaganda eleitoral em período vedado, durante a campanha ao Governo do Estado nas eleições de 2018. O pedido foi feito pela coligação do senador, e ex-candidato ao Governo, Wellington Fagundes (PR), ainda no ano passado.

A coligação alegou que o Governo do Estado, ainda na gestão de Taques, apesar de ter retirado do site do governo as publicidades institucionais que lá constavam, continuou, de "forma artificiosa", disponibilizando notas e releases entre as datas de 13 de julho de 2018 a 27 de agosto de 2018.