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NOTÍCIA

Juiz unifica 4 processos e condena ex-deputado a mais de 18 anos de prisão em MT

Processos são derivados da Operação Arca de Noé; José Riva ainda terá que restituir R$ 8 mi aos cofres públicos

Data: Segunda-feira, 15/04/2019 11:50
Fonte: FolhaMax/ WELINGTON SABINO

O ex-deputado José Riva foi condenado a 18 anos e 7 meses de prisão em sentença assinada pelo juiz Jorge Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, envolvendo mais quatro ações penais oriundas da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa. À época, Riva era o presidente  do Legislativo Estadual.

A condenação ainda impõe ao ex-parlamentar a obrigação de restituir R$ 8,8 milhões aos cofres públicos corrigidos monetariamente até o dia do pagamento, correspondente ao valor apurado nos quatro processos objetos da sentença.

Como não está preso, Riva poderá recorrer ou liberdade, ou seja, só virá a ser preso quando não houver mais possibilidade de recurso ou então se vier alguma determinação de instâncias superiores do judiciário para cumprimento da pena se for mantida em segunda instância.

Nos processos, Riva foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O magistrado ressalta que as consequências dos crimes praticados pelo então deputado estadual “foram graves e perturbadoras da ordem pública, notadamente diante o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um deputado, eis que os crimes dilapidaram o erário público que deveria ser usado nos vários campos carentes, como saúde, segurança e educação, além de desvirtuar e desequilibrar o estado democrático de direito, garantindo inúmeros mandatos comprados a custa de valores desviados”. 

Vai além e afirma que os motivos do crime foram “a ganância de amealhar fundos para pagamento de despesas pessoais e alegadas campanhas eleitorais”. Dessa forma, Jorge Tadeu enfatiza que a culpabilidade de José Riva  é altíssima, pois na condição de gestor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a administração pública. 

Para isso, ressalta o magistrado, José Riva utilizou sua posição privilegiada de presidente do Poder Legislativo que possuía “para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas, mas estas circunstâncias, a meu ver, estão abarcadas pela causa de aumento prevista no art. 327, §2º, do Código Penal”. 

Sobre a pena de prisão em regime fechado, somente após a sentença ser confirmada por um órgão colegiado. "Após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, expeça-se Mandado de Prisão e, após seu cumprimento, expeça-se Guia de Execução, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena. Custas pelo condenado. Lançada esta decisão no Sistema Apolo estará registrada", consta no despacho de Jorge Tadeu assinado no dia 29 de março. 

ENTENDA O CASO 

As quatro ações penais foram propostas pelo Ministério Público Estadual (MP) no mesmo dia, em 21 de setembro de 2010. Conforme o MPE, as ações foram propostas por causa do desvio de milhões de reais dos cofres da Assembleia por meio de pagamento a empresas de fachada usando cheques do Legislativo que eram descontados na Confiança Factoring, empresa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. 

Na esfera cível também foram propostas várias ações por improbidade contra José Riva. Inclusive, provas como cópias da microfilmagem dos cheques constantes nos processos por improbidade foram utilizadas também no bojo dos processos criminais agora julgados pelo magistrado de forma conjunta.   

Na sentença condenatória, Jorge Tadeu observa que a denúncia descreve o o réu José Riva como deputado estadual, imputando-lhe em linhas gerais a efetiva e dolosa colaboração na suposta apropriação de dinheiro público pertencente ao ente político-administrativo, com destaque para o fato de que ele na “qualidade de primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, teve diversos cheques desviados em seu benefício pessoal, inclusive enumerando tais cheques, bem como teria assinado todos os cheques emitidos contra a conta corrente do órgão público”. 

DEFESA FALA EM INOCÊNCIA 

Ao apresentar defesa nos autos, José Riva alegou inépcia da denúncia, basicamente em virtude de supostas deficiências na descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Já, no mérito a defesa ateve-se em sustentar a não ocorrência dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 

Os argumentos da defesa não foram levados em conta quando houve o recebimento da denúncia ainda em 2010. “Na verdade há sim provas de materialidade de crime contra a Administração Pública, o que pode ser observado na farta documentação arrecadada na fase pré-processual, assim como há indícios de que José Geraldo Riva sabia de antemão que estava contribuindo decisivamente, ao assinar os cheques posteriormente trocados na Confiança Factoring, para o desvio de recursos do Erário, colaborando, locupletando-se ou pelo menos aderindo aos crimes em tese de peculato perpetrados, bem como havendo indicativos de ele sabia do modus operandi da potencial lavagem de dinheiro, razão porque não há que se falar em insuficiência de elementos probatório mínimos para a viabilização da ação penal. Se vai ou não haver condenação, ai é outra estória!”, consta em despacho daquela época.