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NOTÍCIA

Juiz proíbe multa a clientes de barcos-hotéis por pesca no período de defeso

Duas empresas de turismo de MT entraram na Justiça alegando prejuízos. Pesca foi liberada nos rios estaduais, mas nos rios federais só no dia 28.

Data: Quinta-feira, 09/02/2017 00:00
Fonte: MT Agora com Pollyana Araújo/ G1
 

 

O juiz da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, proibiu nesta terça-feira (7) o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de multar ou aplicar qualquer auto de infração aos hóspedes de dois barcos-hotéis, que forem vistos pescando no Rio Cuiabá. A pesca nos rios estaduais e afluentes havia sido liberada após o fim da piracema, no último dia 31, mas continua proibida nos rios federais até o dia 28 de fevereiro. O Ibama informou que ainda não foi notificado da decisão.

 

O magistrado impede ainda que os fiscais do Ibama apreendam os equipamentos de pesca dos clientes dessas empresas sob argumento do período de defeso.

 

O pedido de liberação da pesca foi protocolado na Justiça por duas empresas de turismo, que possuem barcos-hotéis no Rio Cuiabá, que é afluente do Rio Paraguai, alegando prejuízos.

 

As empresas Cirandinha Turismo e Transportes Ltda e Castro Turismo e Transporte Ltda argumentaram que trabalham com a venda de pacotes de turismo para passeio ecológico e pesca esportiva e que venderam pacotes programados para depois do período de defeso com base na Resolução 02/2016 do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso (Cepesca), o qual estabelecia o período de defeso entre 1º de outubro de 2016 e 31 de janeiro de 2017.

 

Na decisão, o juiz diz que o superintentendente do Ibama declarou em entrevista à imprensa que a fiscalização será feita nos rios federais e afluentes, incluindo o Rio Cuiabá, fora do período fixado nessa resolução, seguindo a legislação federal.

 

O magistrado cita artigo 24 da Constituição Federal, o qual diz que a compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, peça, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

 

Em 2009, foi sancionada a Lei 11.959 que atribuiu aos estados o ordenamento da pesca nos rios de suas respectivas jurisdições e, posteriormente, a Lei Complementar 140/2011 passou para o estado o controle da pesca no âmbito estadual.

 

Os rios de competência estadual em Mato Grosso são os seguintes: Madeirinha, Roosevelt, Guariba, Aripuanã, Teles Pires, Xingu, Araguaia, Paraguai e Juruena, e os respectivos afluentes. Nesses rios a pesca está liberada.

 

“O Ibama deve respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca-MT e abster-se de praticar qualquer ato que vise a autuar, multar ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras da ação”, diz em trecho da decisão.