O juiz da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, Jeferson Schneider, proibiu nesta terça-feira (7) o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de multar ou aplicar qualquer auto de infração aos hóspedes de dois barcos-hotéis, que forem vistos pescando no Rio Cuiabá. A pesca nos rios estaduais e afluentes havia sido liberada após o fim da piracema, no último dia 31, mas continua proibida nos rios federais até o dia 28 de fevereiro. O Ibama informou que ainda não foi notificado da decisão.
O magistrado impede ainda que os fiscais do Ibama apreendam os equipamentos de pesca dos clientes dessas empresas sob argumento do período de defeso.
O pedido de liberação da pesca foi protocolado na Justiça por duas empresas de turismo, que possuem barcos-hotéis no Rio Cuiabá, que é afluente do Rio Paraguai, alegando prejuízos.
As empresas Cirandinha Turismo e Transportes Ltda e Castro Turismo e Transporte Ltda argumentaram que trabalham com a venda de pacotes de turismo para passeio ecológico e pesca esportiva e que venderam pacotes programados para depois do período de defeso com base na Resolução 02/2016 do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso (Cepesca), o qual estabelecia o período de defeso entre 1º de outubro de 2016 e 31 de janeiro de 2017.
Na decisão, o juiz diz que o superintentendente do Ibama declarou em entrevista à imprensa que a fiscalização será feita nos rios federais e afluentes, incluindo o Rio Cuiabá, fora do período fixado nessa resolução, seguindo a legislação federal.
O magistrado cita artigo 24 da Constituição Federal, o qual diz que a compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, peça, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Em 2009, foi sancionada a Lei 11.959 que atribuiu aos estados o ordenamento da pesca nos rios de suas respectivas jurisdições e, posteriormente, a Lei Complementar 140/2011 passou para o estado o controle da pesca no âmbito estadual.
Os rios de competência estadual em Mato Grosso são os seguintes: Madeirinha, Roosevelt, Guariba, Aripuanã, Teles Pires, Xingu, Araguaia, Paraguai e Juruena, e os respectivos afluentes. Nesses rios a pesca está liberada.
“O Ibama deve respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca-MT e abster-se de praticar qualquer ato que vise a autuar, multar ou apreender equipamentos de pesca dos contratantes das empresas autoras da ação”, diz em trecho da decisão.