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NOTÍCIA

Apiacás:Justiça descobre desvio de recursos para campanha contra malária

Data: Sexta-feira, 23/04/2010 00:00
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Fonte: ExpressoMT/Marco Domingues

O Juiz Federal da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, recebeu hoje denúncia contra Luiz Carlos Rabecine, ex-prefeito municipal de Apiacás e mais quatro ex- assessores: Manoel Vilela de Medeiros, Ronildo Pereira de Medeiros, Silvio Lopes e Antonio José Carvalho, ex-procurador jurídico do município. O grupo é acusado por desvio de verbas públicas.

A denúncia refere-se ao Convênio 005/96, firmado com a União através da Funasa, no valor de R$ 125,000,00 ( Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), destinados à aplicação no controle da malária.

O município, situado a  1.010 km ao Norte de Cuiabá, também foi penalizado na época pelo desvio de recursos que deveriam ir para campanhas de combate à outras doenças endêmicas no município.

Por meio de um convênio firmado com a União (Funasa) os ex-assessores são acusados de reembolsar R$ 125 mil, que foram depositados na época na conta da Prefeitura no ano de 1996, mas que foram sacado mediante um cheque endossado pelo prefeito e dividido em quatro ordens de pagamento para as contas bancárias dos quatro último envolvidos.

De acordo com a denúncia do MPF, durante a investigação, não foi identificado nenhum documento que comprovasse a compra de medicamentos e inseticidas para o combate e controle da malária na região.

"Assim, é certa a canalização ilícita dos recursos, seja porque não foram aplicados em serviços de saúde, dando destinação diversa da acordada no mencionado convênio, seja porque a prova dos autos é inconteste, no sentido de que todo a verba foi depositado em contas de pessoas físicas, restando caracterizado o desvio de recursos públicos em prol de interesse particular", argumentou o procurador nos autos da ação.

Na ação, o MPF pede a condenação de todos os envolvidos pelo crime de responsabilidade, cuja pena varia de dois a doze anos de prisão.

O que diz a legislação:

Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Pena: Reclusão de dois a doze anos