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TSE manda cassar vereador em MT por compra de votos

Data: Domingo, 18/04/2010 00:00
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Fonte:24 Horas News

O ministro Félix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral e o restabelecimento da decisão da 1ª instância judicial que cassou o diploma do vereador eleito de Paranatinga, Marcello Dias Pereira. Com a decisão, ele deve ser afastado do cargo.

Marcello Dias Pereira teve o diploma cassado pela Justiça Eleitoral de primeiro grau por gasto irregular e compra de votos na campanha eleitoral de 2008. Um caderneta com endereços, números do título de eleitor e seção eleitoral com as assinaturas das pessoas pagas foi a prova para a condenação à perda do diploma do vereador.
O vereador recorreu ao TRE, que reformou a sentença anterior, mantendo-o no cargo. Contudo, o Ministério Público Eleitoral, por meio de um recurso especial ao TSE, alegou que o recurso do vereador foi interposto fora do prazo legal de 24 horas. A partir desse recurso especial é que o TSE se manifestou, no final do mês de março, pela reforma da decisão do TRE e manutenção da sentença que cassou o diploma do vereador.

Além de compra de votos, o vereador foi condenado  ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil.

Na terça-feira (13/04), o procurador regional Thiago Lemos de Andrade enviou ofício para o promotor eleitoral de Paranatinga, Rodrigo Fonseca da Costa, para que adote providências junto ao juízo da 38ª ZE/MT no sentido de que seja determinado o imediato afastamento do vereador e, consequentemente, a posse do primeiro suplente.