Fonte:ultimainstancia
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar ao deputado estadual José Geraldo Riva (PP), que pretendia reverter decisão que o afastou da presidência da Assembleia Legislativa do Mato Grosso.
Riva foi condenado em quatro ações de improbidade administrativa por um suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia. As sentenças, que foram mantidas pelo TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), determinaram seu afastamento da presidência da Casa, além da perda dos direitos políticos.
O deputado decidiu recorrer então ao STJ, alegando que seu afastamento interfere na conjuntura político-parlamentar e impede a regular continuidade administrativa da Assembléia Legislativa. Os advogados argumentaram, ainda, que a permanência de Riva na Presidência não interfere no andamento de outras ações que tramitam na Vara Civil Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Para o presidente do STJ, no entanto, a defesa do deputado não conseguiu comprovar os requisitos necessários para a suspensão da sentença. Asfor Rocha afirmou não enxergar prejuízo ao interesse público com o afastamento de Riva e ressaltou que a decisão se refere apenas às atividades administrativas, já que o deputado continua com suas funções parlamentares intocadas.
De acordo com Asfor Rocha, a decisão que determinou o afastamento só será suspensa quando for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme disposto na Lei 8.437/1992.
Segundo os autos, o deputado José Geraldo Riva deve ser afastado da presidência por conta da gravidade de sua conduta e da necessidade de reparação imediata da moralidade administrativa, já que a improbidade praticada é diretamente proveniente das funções administrativas por ele desempenhadas.
De acordo com a sentença, a presença do deputado à frente da Assembléia Legislativa, manejando amplos poderes de gestão financeira e administrativa, traz inegáveis riscos de obstrução da Justiça e prejuízos ao normal cumprimento da decisão.