O excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Subseção Judiciária de Juína, Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, em nota, a fim de esclarecer à população, informa que não há qualquer mandado de prisão pendente de assinatura na Justiça Federal. Portanto, as notícias veiculadas, entre 08/01/2016 e 09/01/2016, encontram-se distorcidas da realidade.
Esclarece que nem todos os casos que envolvem indígenas são de competência da Justiça Federal. No caso em questão, houve entendimento de que o processo deveria ser julgado perante a Justiça Estadual. De acordo com a regra vigente para o caso, "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima." Esta é a leitura da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, informa que, no dia 16 de dezembro de 2015, enviou o processo ao Juiz Estadual competente, autoridade judiciária esta que possui as últimas notícias do caso.
Esclarece que, na situação, havendo discordância do Juiz Estadual, caberá a este remeter os autos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidir o conflito de competência, indicando, por sua vez, qual será o Juízo responsável para processar e julgar o feito.
Enquanto não houver decisão do STJ nenhum ato processual poderá ser realizado pela Justiça Estadual ou pela Justiça Federal.