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Emplacamento de tratores, Contran quer obrigar as indústrias a registrar no Renavan

Data: Segunda-feira, 22/03/2010 00:00

Fonte:tosabendo

Uma resolução do Conselho nacional de Trânsito, o Contran quer obrigar as indústrias a registrar os tratores no Renavan, o sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores, como acontece com os automóveis. Esta resolução, que passa a valer a partir de julho, levantou uma polêmica no campo: trator precisa de placa?

Nas pequenas cidades eles circulam tranquilamente pelas ruas. Novos ou bem usados, os tratores têm trânsito livre mesmo sem placa ou documento. “Faz 20 anos que eu trabalho com esse trator. Não tem placa”, disse o tratorista Elci Correia.

Embora muitos não saibam, placa no trator é item obrigatório para quem usa máquinas agrícolas para circular em vias públicas. Está no Código Nacional de Trânsito. Sem saber que circulavam de forma irregular pelas ruas e estradas, os produtores estão cheios de dúvidas.

No Paraná, boa parte da frota que circula no campo é bem antiga. Há trator com mais de 20 anos de uso. São nesses casos que está a maior preocupação dos agricultores. Muitos ainda não sabem como farão o emplacamento.

“Quem não tem nota desses tratores usados como vai fazer?”, questiona um agricultor.

E as dúvidas não param por aí. “Nós não sabemos se pode andar na rodovia, ou se não pode”, diz outro agricultor.

Mesmo os líderes dos sindicatos rurais ainda não sabem responder a todas as questões. “Eu acho que falta esclarecimento primeiro em relação às máquinas antigas e segundo com relação às vistorias, de como serão feitas as vistorias. O produtor terá que levar esta máquina lá no Detran? Essa vistoria será feita na propriedade? O produtor que tem a máquina e que com certeza não sai da propriedade terá que fazer? Essas são as dúvidas que deixam o agricultor relativamente preocupado”, falou José Antônio Borghi, presidente do Sindicato Rural de Maringá.

Quem nos ajuda a esclarecer estas questões é o diretor do diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Perez.

GR:O trator que não sai da propriedade precisa ter placa?
“Não. Nenhum veículo que trabalha numa área privada, numa área rural, que não saia da propriedade precisa ter placa”, afirma Peres.

GR: O agricultor que vai usar o trator para circular nas ruas, como ele faz para registrar e licenciar?
“Tem que provar que é proprietário daquele veículo, levar os dados do veículo, número do chassi, número do motor e se dirigir a um órgão de trânsito para solicitar o licenciamento”, explica.

GR: A exigência da placa também vale para outras máquinas como as colheitadeiras?
“O Código de Trânsito não faz diferença. Ele diz que todo o veículo que for circular em via pública precisa ter placa”.

GR: E se a máquina for grande mais?
“Aí é mais fácil o Detran ir fiscalizar”, declara.

GR: O que o Código entende por via pública?
“Via pública é tudo aquilo que está aberta à circulação de pessoas e veículos, então é praticamente tudo. Abrange as estradas vicinais, define até mesmo que as praias são vias públicas”, comenta.

GR: E mesmo que exista uma rua cortando uma propriedade rural, para cruzar de um lado para outro, vai precisar ter placa este trator?
“Vai, se ele for transitar é preciso”.

GR: Porque nunca houve uma fiscalização?
“Nós estranhamos muito esta reação porque a primeira regulamentação sobre máquinas agrícolas é um decreto de 1941 e o código de 1966 já exigia a placa para quando fosse circular em via pública e habilitação para o operador de máquina agrícola quando ele vai para a rodovia”, informa.

GR: Quais as penalidades para quem for pego trafegando com um trator sem placa?
“O veículo tem que ser apreendido e vai levar multa por ele não estar registrado e licenciado”, alertou.