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Aripuanã: SEMA notificará e autuará propriedades que apresentaram focos de queimadas

Data: Quarta-feira, 22/09/2010 00:00
Aripuanã: SEMA notificará e autuará propriedades que apresentaram focos de queimadas

Redação e foto: Topnews/Luciana Lima

Foi publicado no Diário Oficial dia 15 de setembro, o decreto que prorroga o período proibitivo de queimadas no Estado para 30 de setembro.

O período de proibição para o uso do fogo na limpeza e manejo de áreas foi prorrogado em razão das condições climáticas desfavoráveis para Mato Grosso. No trimestre de julho a agosto, foi observado um aumento na incidência de focos de calor no Estado e, a tendência, de acordo com os órgãos oficiais, é de que essa situação se agrave nos meses de setembro e outubro, em razão da previsão do prolongado período de estiagem.  E se dentro da data prevista não incidir inicio das chuvas há probabilidade de que o período se prolongue por mais 10 ou 15 dias.

  
 
Em Aripuanã, segundo o secretario Municipal de Meio Ambiente Nelson Takada, dentro da política da SEMA, o secretario Alexander Torres Maia informou que todas as áreas onde houve queimadas serão notificadas e  todas autuadas. As autuações serão emitidas ao proprietário que tiver em posse da terra ou respondendo pelo domínio da área. Mesmo aquele que não tiver a escritura ou o titulo de propriedade irá sofrer conseqüências. As autuações serão realizadas pela Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais).

Após participar de várias reuniões em Sinop, Juína e Cuiabá foi discutido sobre o período proibitivo das queimadas e colocado em discussão o caso das queimadas na Gleba Medalha Milagrosa de quem seria a responsabilidade onde terceiros dizem ter sido maldoso. Foi apresentado que mesmo sendo maldoso e não tendo a titularidade da terra quem vai sofrer com as autuações será o INCRA e consequentemente o órgão repassará as autuações para quem esta em domínio da área.

Após o período proibitivo das queimadas, os interessados em realizar queimadas na propriedade de maneira legal, deverão procurar a SEMA ou IBAMA para retirar a declaração/autorização para queimada controlada sendo este deverá ser cadastrado no CAR – Cadastramento Ambiental Rural e a apresentar a Licença Ambiental Única (LAU).