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Aripuanã: Juíza de Direito fala como será o andamento das eleições 2010

Data: Terça-feira, 14/09/2010 00:00
Aripuanã: Juíza de Direito fala como será o andamento das eleições 2010

Redação e fotos:Topnews/ Luciana Lima/ Edson Prates

As eleições gerais serão no dia 03 de outubro, com início da votação às 08h e término às 17h.

A votação obedecerá a seguinte ordem: Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, sendo duas vagas, ou seja, o eleitor votará em dois senadores, Governador e Presidente.  É recomendável que se faça uma “cola” com os números dos candidatos a fim de evitar dúvidas na hora da votação e prevenir a ocorrência de tumultos.

Para votar terão preferência os candidatos, policiais militares em serviço, juiz e promotor eleitorais, gestantes, lactantes, os idosos e os portadores de necessidades especiais.

A Juíza de Direito de Aripuanã, Alethea Assunção Santos, explica que devido à mudança na lei eleitoral, o eleitor precisa apresentar, obrigatoriamente, o título eleitoral e um documento com foto para votar. Anteriormente, bastava a apresentação de um dos dois documentos, o que possibilitava a ocorrência de fraudes eleitorais.

O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade e facultativos para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos.

Os eleitores que não votaram nas últimas eleições e não justificaram sua ausência às urnas devem procurar o Cartório Eleitoral para esclarecer sua situação, pois, caso tenham pendências com a Justiça Eleitoral, não poderão votar.

As pessoas que perderam o título de eleitor devem procurar o Cartório Eleitoral, até o dia 23 de setembro, último dia para a impressão da segunda via do documento.

O prazo para o alistamento eleitoral ou transferência do título encerrou em maio. Assim, aqueles que se mudaram e não transferiram o documento deverão justificar a ausência e aguardar a reabertura do cadastro, após as eleições.

Ainda segundo a juíza a justificativa deve ser procedida no dia da eleição, por meio de formulário obtido nos locais de votação, no Cartório Eleitoral ou pela internet (www.tse.jus.br), que será preenchido e apresentado, em qualquer seção eleitoral, mediante a apresentação do título de eleitor. Se o eleitor não fizer a justificativa no dia 03 de outubro, pode apresentá-la, no prazo de até 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral. Caso o eleitor não justifique no prazo legal ou sua justificativa seja indeferida pelo Juiz Eleitoral, estará sujeito ao pagamento de multa. Cada turno deve ser justificado individualmente.

Os portadores de necessidades especiais, em caso de extrema necessidade, podem ser acompanhados até a urna, por alguém de sua confiança, desde que não seja fiscal de partido, candidato ou mesário. 

É vedado o uso de aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora, na cabine de votação, bem como o acompanhamento de crianças.

A realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como comícios, reuniões públicas, distribuição de santinhos e material impresso, conversa de candidatos ou cabos eleitorais para aliciar eleitores e o uso de alto-falantes, é proibida no dia da votação e configura crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano. O transporte e fornecimento de alimentação a eleitores também configuram crimes eleitorais.

A manifestação individual e silenciosa da intenção de voto não é vedada no dia da votação, mas a aglomeração de pessoas, munidas com material de campanha, configura boca de urna, que consiste em crime eleitoral.
 
Quaisquer denúncias sobre propaganda irregular ou outras questões relativas às eleições podem ser dirigidas ao Cartório da 11ª Zona Eleitoral, ao Ministério Público, à Ouvidoria Eleitoral (0800 647 8191) ou pelo site do TRE/MT (www.tre-mt.jus.br).