Fonte:showdenoticias
Ouvido pela reportagem do Show de Notícias Rádio Difusora Juara, sobre as portarias da justiça, determinando e regulamentando a lavratura do TCO, Termo Circunstanciado de Ocorrência, pela Polícia Militar, o delegado de Juara, Joáz Gonçalves, declarou que a as autoridades públicas não podem primar pela ilegalidade, que o trabalho da polícia judiciária é feito somente pela Polícia Civil, com exclusividade, e isso está na Constituição Federal, que qualquer ato praticado fora desse contexto é ilegal, e, se houver ilegalidade, será julgada pelo Poder Judiciário, se é o próprio judiciário que está autorizando, ele será questionado em instancias superiores.
Dr. Joáz diz que a polícia civil está fazendo a sua parte, que os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) estão sendo encaminhados e julgados pelo juizado especial.
“Da minha parte aqui, ele só ajuda, devido à grande demanda de trabalho, e a falta de efetivo suficiente. Pessoalmente nada a opor, mas, institucionalmente, pela Polícia Civil, vou comunicar as instancias superiores que existe a ilegalidade, inclusive a usurpação de função pública. A Polícia Civil exerce o poder de polícia judiciária, existe um crime no Código Penal, artigo 328, chamado Usurpação da Função Pública, se fizerem ao arrepio da lei, estão cometendo crime. O estado não pode praticar crime. Vamos passar para o Sindicato dos Delegados de Mato Grosso e para o escalão superior da Polícia Civil, se for autorizado, que façam, vão, inclusive, me ajudar”. Declara o delegado.
As penas prevista para a prática do crime de usurpação pública, são de três meses a dois anos de reclusão, de dois a cinco anos se o agente receba alguma vantagem financeira.
Sobre o encaminhamento de pessoas para o quartel da PM, o delegado declara que é contra, por existência de crime de tortura.
“Sou contra a condução de pessoas ao quartel da Polícia Militar, em qualquer outra situação, por que existe inquérito instaurado por crime de tortura, estou falando e provo o que to dizendo, as pessoas são conduzidas para lá para a lavratura de um TCO ou um simples Boletim de Ocorrência, estão sujeitas a esse tipo de prática, e é por isso que me oponho em primeiro momento. Deverá haver um controle judicial sobre isso aí, eu não conheço policial militar fazendo processo penal ou inquérito policial, isso é função constitucional da Polícia Civil”. Disse Joáz Gonçalves.
Sobre a ação do juiz, determinando e regulamentando, através de portarias, a lavratura de TCO pela Polícia Militar o delegado relata:
“Ao cumprir a Portaria Judicial, o juiz é responsável pelos atos que toma, se ele determinou que fosse feito, não somos nós que vamos questionar, vamos cumprir a ordem, se ele, por ventura, nos passar alguma ordem que não seja legal, certamente não vou cumprir, desde que ele assuma a responsabilidade e assine embaixo, vamos cumprir e que sejam bem vindos os policiais militares fazendo TCO”. Finaliza o delegado.