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NOTÍCIA

Sadia de VG não dá intervalo aos funcionários e MPT exige indenização de R$ 10 milhões

Data: Quarta-feira, 25/01/2012 00:00
Fonte: Odocumento

A empresa Sadia, localizada no município de Várzea Grande, é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso que pleiteia condenação da empresa em R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo, em razão do descumprimento reiterado de norma trabalhista.

Na ação em trâmite na 6º Vara do Trabalho de Cuiabá, o MPT exige a concessão de intervalos de 20 minutos a cada 1h40m de trabalho efetivo, para os trabalhadores que desenvolvem suas atividades em câmaras frigoríficas ou em ambiente artificialmente frio, com fundamento no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho.

"Recorde-se que a obrigatoriedade da concessão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT é objeto da Súmula nº 6 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região", salientou o Procurador do Trabalho, Marco Aurélio Estraiotto Alves, autor da referida ação. O processo também se fundamenta no laudo pericial elaborado por médico do trabalho do MPT que apontou as características das funções exercidas e fatores de risco existentes como frio, vibrações e pressões locais sobre os tecidos musculares, posturas inadequadas, carga osteomuscular, carga estática, invariabilidade da tarefa (estereotipia), exigências cognitivas, entre outros fatores.

Marco Aurélio Estraiotto Alves explica, por meio da assessoria, que a concessão do intervalo intrajornada previsto no artigo 253 da CLT, além de possibilitar a recuperação térmica do corpo humano, possibilita, principalmente no caso do trabalho realizado nos ambientes artificialmente refrigerados da empresa, o atendimento à exigência humana indeclinável de concessão de pausas para recuperação osteomuscular e psíquica, decorrente do trabalho extenuante realizado no interior desses ambientes.