A ex-deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB) e a vice-prefeita de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), Marília Salles (PSDB), tiveram seus nomes incluídos no Cadastro Nacional de Condenações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O cadastro reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas na esfera cível por improbidade administrativa. A inclusão ocorre apenas após a sentença transitar em julgado (ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso).
Ambas foram condenadas em razão de irregularidades cometidas entre 2001 e 2002, no período em que ocuparam o comando da Prosol (Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso).
O órgão foi extinto da estrutura administrativa do Estado e costumava ser chefiado pelas primeiras-damas. Thelma é viúva do ex-governador Dante de Oliveira (PSDB) e Marília é casada com o ex-governador Rogério Salles (PSDB).
Segundo o Ministério Público Estadual, elas assinaram contratos irregulares de terceirização de mão de obra na entidade.
"Além de burlar a legislação no tocante à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, foi comprovado que o contrato celebrado com a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais afins do Estado de Mato Grosso (Coopermóveis), para terceirização de mão de obra, não foi precedida de licitação", diz a Promotoria, em nota.
A Justiça acatou a denúncia e condenou as ex-gestoras à perda dos direitos políticos por três anos, além de proibição de contratação com o Poder Público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. A decisão transitou em julgado em agosto do ano passado.
Nesta segunda-feira (23), o MPE protocolou requerimento para que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular comunique a Receita Federal sobre a condenação.
"O objetivo é garantir o cumprimento da sanção imposta às executadas. Ofícios semelhantes também deverão ser enviados ao Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado", diz a nota.
No requerimento, o MPE também solicita ao Judiciário que sejam encaminhadas as informações necessárias do Tribunal Regional Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos das executadas.