Foram julgadas regulares com recomendações e determinações as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá.
Entretanto o ex-gestor do exercício de 2010 durante o período 1/1/2010 a 28/10/2010, Archimedes Pereira Lima, terá que restituir 588 UPF, equivalente a R$ 21.185.64. No período de 28/10 a 31/12/2010, a responsabilidade da Secretaria foi de Lécio Vítor Monteiro da Silva.
O ressarcimento é em razão do julgamento procedente da representação contra Archimedes, referente ao abastecimento em veículos não comprovados e pagamentos em atraso referente juros e multas das contas de energia elétrica. O valor deverá ser recolhido no prazo de 120 dias.
Por conta das irregularidades, Archimedes ainda foi multado em 63 UPF (R$ 2.269.89 e Lécio recebeu multa de 42 UPF, que corresponde a R$ 3.026.52, por falhas cometidas durante o período em que esteve como gestor.
Foi determinado que à atual gestão que sejam regularizadas das contribuições previdenciárias, relativas à não retenção de INSS de pessoas físicas e jurídicas nos pagamentos de prestações de serviços.
Quanto às recomendações são para que sejam promovidas ações planejadas para um equilíbrio orçamentário e financeiro; observe-se as Leis de Licitações e Responsabilidade Fiscal e que haja o aprimoramento do sistema de controle interno da Secretaria.