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NOTÍCIA

Pensões vitalícias em MT são alvo do STF

Data: Quinta-feira, 29/09/2011 00:00
Fonte: 24 Horas News
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator na Ação de Direta de Inconstitucionalidade que trata das pensões vitalícias de ex-governadores de Mato Grosso, determinou a notificação do governador do Estado e da Assembleia Legislativa para que prestem informações no prazo de dez dias. A decisão foi prolatada no último dia 15 de setembro. Em seguida os autos deverão ser remetidos para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
 
A Adin nº 4601, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil a pedido da OAB Seccional Mato Grosso, em que se postula a declaração da inconstitucionalidade de parte da Emenda à Constituição de Mato Grosso nº 22/2003 e do art. 1º da Lei Estadual nº 4.586/1983, que concedem pensão vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, além de viúvas e filhos de ex-governadores. 
 
“Reveste-se a matéria de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual determino a adoção do rito previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99”, destacou o ministro Luiz Fux. A decisão foi publicada no DJE nº 184, divulgado no último dia 23 de setembro.
 
A referida lei regulamenta os processos e julgamento de Adin perante o STF. O artigo 12 dispõe que, se houver pedido de medida cautelar, conforme a relevância da matéria e do significado para a ordem social e a segurança jurídica, após as informações prestadas, o relator poderá submeter o processo diretamente ao Tribunal, que poderá julgar definitivamente a ação.
 
Início da ação - A lista com 16 nomes de ex-governadores e beneficiários foi encaminhada pela OAB/MT em fevereiro deste ano ao Conselho Federal para as providências necessárias. A Adin foi ajuizada em maio. Os valores recebidos variavam entre R$ 9.224,25 e R$ 24.117,54.
 
À época, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, ressaltou o aviltamento dos princípios contidos na Constituição Federal, entre eles o da moralidade e da isonomia, que dispõe tratamento igual a todos, sem distinção. “Todo cidadão comum trabalha e contribui com a Previdência Social por 35 anos para fazer jus à aposentadoria, o que não aconteceu nestes casos. Temos a convicção de que a ação no STF seguirá rumo à correção de injustiças, como vem ocorrendo em relação a outros estados”, consignou.
 
Com Assessoria de imprensa OAB/MT