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NOTÍCIA

CNJ não deve ser subordinado a corregedorias, avalia conselheiro sobre decisão que aposentou magistrados

Data: Quarta-feira, 31/08/2011 00:00
Fonte: De Brasília - Vinícius Tavares

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) aguarda, desde dezembro, o parecer do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar a aposentadoria compulsória dos dez magistrados aposentados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conselheiros adotam posição contrária a do ministro Celso de Mello, relator do processo que concedeu liminar em favor dos sete juízes e três desembargadores reconduzidos aos cargos

Reeleito para mais dois anos de mandato no pleno, o conselheiro Jorge Hélio Chaves entende que o CNJ tem competência concorrente e não subsidiária para instaurar processo discilinar administrativo contra os dez magistrados, como argumentou Celso de Mello. Em entrevista exclusiva ao Olhar Direto concedida no plenário do CNJ, ele questiona a tese de que os processos envolvendo membros dos tribunais de justiça tenham que passar pelas corregedorias estaduais para depois chegar ao CNJ Ou seja, o CNJ pode julgar independente da análise das corregedorias?

"Eu entendo, com todo o respeito que me devem os ministros do Supremo, afinal temos o dever constitucional de respeitá-los, pois eles controlam os nossos atos do CNJ, mas doutrinariamente eu me filio à corrente que entende que o CNJ foi criado para ter competência concorrente e não depende de análise das corregedorias, não ficando subordinado a elas", disse.

Para Jorge Hélio, o tema da subsidiaridade ou concorrência está no centro do debate da nova composição do CNJ eleita neste ano, a quarta desde 2004, Segundo ele, o conselho passa por uma reacomodação de forças políticas e deverá se posicionar sobre as competências e até onde o CNJ pode ir.
 
O conselheiro garante ter bons argumentos para justificar sua posição, inclusive alguns usados pelo próprio presidente do Conselho e ministro do STF, Cesar Peluzo, que disse que, numa ação direta de inconstitucionalidade no ano passado, que o CNJ foi criado por conta da inoperância das corregedorias e por conta da necessidade de um controle externo do judiciário.

"Se isso é verdade, e parece que é verdade essa assertiva, não é menos verdade que o Conselho Nacional de Justiça não existe para fazer as corregedorias cumprirem o dever delas. Elas têm que fazer o seu papel pois são órgãos autônomos do poder judiciário. Não existimos para fazer as corregedorias funcionarem. Mas existimos para determinar diretrizes com relação à legalidade. Ou seja, somos um órgão de controle externo do judiciário", afirmou.

Em seu despacho no qual concedeu liminar aos três desembargadores e sete juízes do TJMT, o ministro Celso de Mello disse que o CNJ só poderia ser acionado para investigar em casos extremos.

“A Constituição Federal, ao delimitar a competência disciplinar do CNJ, (...) que deveriam caber, em princípio, aos próprios Tribunais, a apuração e o julgamento de processos disciplinares envolvendo seus membros e os magistrados a eles vinculados, apenas instaurando-se a jurisdição censória do CNJ nas situações anômalas a que precedentemente aludi nesta decisão”, diz trecho do despacho