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NOTÍCIA

Faculdade funciona ilegalmente em 15 cidades de MT

Data: Sexta-feira, 26/08/2011 00:00
Fonte: 24 Horas News

O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública contra a Unitep/Faculdade Resende de Freitas (Unitep) pedindo a suspensão de toda e qualquer atividade pertinente a cursos que não sejam os de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo ministrados na cidade de Itaúba (MT).  A ação foi ajuizada na quinta-feira, 25, na Vara Única da Justiça Federal Em Sinop (MT) pela procuradora da República Analícia Ortega Hartz. São réus a Unitep/Faculdade Resende de Freitas e o seu diretor Mateus de Toledo.

A Unitep/Faculdade Resende de Freitas vem oferecendo cursos superiores, independentemente de autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC), nas cidades mato-grossenses de Sinop, Guarantã do Norte, Nova Canaã do Norte, Marcelância, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Mirassol do Oeste, Pontes e Lacerda, Paranaíta, Nova Guarita e Alta Floresta, além de também atuar no Estado do Pará, no município de Novo Progresso, e no Acre, na capital Rio Branco.
                            
A Unitep/Faculdade Resende de Freitas tem autorização para oferecer exclusivamente os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo unicamente na sua sede, na cidade de Itaúba (MT). Os demais cursos oferecidos em outras cidades ou Estados estão em situação irregular, pois não possuem autorização do MEC.

Para tentar resolver a situação por meio de uma conciliação, a procuradora da República Analícia Ortega Hartz recomendou em 12 de julho de 2011 que a faculdade suspendesse os cursos sem autorização do MEC. A resposta enviada pela Unitep foi a de que manterá a oferta dos cursos irregulares. Como a recomendação não foi atendida, o Ministério Público Federal recorreu a via judicial. 

Na ação, além de pedir a suspensão dos cursos irregulares, o Ministério Público Federal também pede a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1 milhão para garantir a reparação dos danos morais coletivos.

A procuradora da República Analícia Ortega Hartz alerta os estudantes que estão cursando ou concluíram a graduação em algum curso sem a autorização do MEC, que os diplomas para esses cursos não possuem validade alguma e orienta a buscarem informações sobre os seus direitos individuais junto a um advogado ou à Defensoria Pública.

A procuradora também ressalta "a importância à consulta do site do MEC antes do ingresso em qualquer faculdade a fim de evitar transtornos futuros, como, por exemplo, o não reconhecimento do diploma e das disciplinas cursadas, mesmo para aproveitamento em outra instituição de ensino superior, a despeito do pagamento das mensalidades, como acontece no presente caso, restando apenas as vias judiciais para ressarcimento dos valores pagos e demais prejuízos."