Consta na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira Ação Cível Originária (ACO) movida por Dante Gazoli Conselvan que pede indenização, por desapropriação indireta, contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado de Mato Grosso, na condição de litisdenunciado. Sustentam os autores que são legítimos proprietários e possuidores de lotes rurais de terras que lhes foram alienados pelo Estado, situados no município de Aripuanã (1.002 Km a noroeste de Cuiabá), região conhecida como Gleba Guaíba IV e Gleba Castanhal.
A discussão é se compete ao STF processar e julgar a ação que tem como relatora a ministra Ellen Gracie. Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela devolução dos autos à Justiça Federal de Primeira Instância, para processar e julgar a demanda.
Argumentam que teria havido interdição de toda Gleba dos autores pela Portaria PP/N 3.831, de 20 de novembro de 1987, da Funai. Ao final, requerem indenização por apossamento indevido, correspondente ao valor das terras de que são senhores e possuidores, na proporção da área atingida.
O Estado contesta preliminarmente pelo reconhecimento da prescrição quinquenal; a impossibilidade da denunciação por manifesta ilegitimidade. No mérito, requer a declaração de que os títulos de terras foram emitidos conforme o ordenamento jurídico. A União e a Funai requereram a extinção do processo sem julgamento do mérito, em face da impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, pedem a improcedência do pedido.