O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer concedeu na manhã de ontem uma liminar suspendendo o processo de julgamento dos acusados da Operação Madona, que investigou a prática de formação de cartel pelos postos de combustível em Cuiabá. A operação foi realizada em 2007, na época, a ação pôs fim à conduta ilegal de combinação de preço de combustíveis por parte dos revendedores.
As duzentas pessoas arroladas no processo, dentre elas testemunhas de defesa e acusação e os próprios acusados, alguns empresários do setor de combustível, começariam a ser ouvidas em audiência a partir de hoje (12), até o dia 15 de julho, na Vara Especializada do Crime Organizado, Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes contra a Administração Pública e Crimes de Lavagem de Dinheiro da Comarca de Cuiabá.
A Operação Madona baseou-se na acusação de que o segmento manipulava os preços dos combustíveis e adulteravam os produtos entregues nos postos para serem vendidos ao consumidor. Ao todo foram emitidos 12 mandados entre prisões, busca e apreensões em escritórios, postos de gasolina e distribuidoras.
Os acusados seriam julgados em ação conjunta e respondem por crimes de cartel, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, e formação de quadrilha, sendo a sanção de 1 a 3 anos de detenção.