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NOTÍCIA

Aripuanã: Formada a nova diretoria do Conselho Municipal de Educação

Data: Terça-feira, 12/07/2011 00:00
Fonte: Redação: Topnews/Douglas Henrique de Assis Ferreira - Técnico do CME-Aripuanã/MT

Em julho deste ano, foi composta a nova diretoria do Conselho Municipal de Educação - CME, como os diversos segmentos da comunidade nele representados, pode ser o braço direito dos gestores municipais para a melhoria da qualidade do ensino. Atualmente, 1.293 cidades (23% dos municípios brasileiros) têm CME estruturado.

Ao ser instituído, o CME pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. Quando não se dispõe de Conselho Municipal de Educação, todos os processos precisam ser encaminhados para o Conselho Estadual de Educação (CEE/MT), que acaba sobrecarregado e com certa morosidade no atendimento as petições.

Além de agilizar processos e consultas, cabe aos CMEs regulamentar as questões ligadas à rede de ensino municipal e à particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade.  Com tantas e tão importantes atribuições, o conselho necessita ter uma composição democrática, é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo permanente com a secretaria, que vai, no final de tudo, homologar as propostas e colocá-las em prática.

Dessa forma, devem fazer parte do CME uma pluralidade de segmentos que indicam seus representantes onde cada um deve ser porta-voz de sua categoria e manter contato permanente com ela, para debater as questões antes de defendê-las nas reuniões, atendendo desta forma ao princípio da gestão democrática do ensino público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Está composto o Conselho Municipal de Educação de Aripuanã/MT conforme instituído pela Lei Municipal 659/2006 e os atuais membros nomeados pelo Decreto Municipal 1.820/2011:
•Presidente - Cons.ª Magda Cristina de Vargas Witcel Szadkoski, representante dos Pais de alunos das escolas municipais;
•Vice-Presidente - Cons.ª Nilze Maria Malaguti, representante do Poder Executivo Municipal;
•Secretária - Cons.ª Mayda Denipoti Dogan, representante dos professores da rede municipal;
•Membro - Cons.ª Gema de Lourdes Galvan, representante da Assessoria Pedagógica do Estado;
•Membro - Cons.° Genésio Alves de Almeida, representante dos pais de alunos das escolas municipais;
•Membro - Cons.ª Roseli de Vargas Witcel, representante da Sub-sede do SINTEP;
•Membro - Cons.ª Terezinha Rosane França, representante dos professores municipais;
•Membro - Cons.ª Nelcy Pego de Almeida, representante dos alunos da rede municipal;
•Técnico - Professor Douglas Henrique de Assis Ferreira, Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

Saiba mais sobre o Conselho Municipal de Educação:

Missão: O Conselho Municipal de Educação de Aripuanã/MT tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade e da comunidade educacional aripuanense no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação municipal. Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. Aqui, alguns exemplos das funções:
Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, Instituições de Ensino Superior, Sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar.
Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o Plano Municipal de Educação - PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.
Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.
Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Fiscalizadora - Solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes.