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NOTÍCIA

Justiça manda Bosaipo restituir salário recebido indevidamente

Data: Segunda-feira, 20/06/2011 00:00
Fonte: Só Notícias/Alex Fama

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, terá que restituir aos cofres públicos todos os valores recebidos indevidamente por meio de remuneração mensal acima do teto constitucional. A decisão da justiça atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a ação, Bosaipo tem quatro fontes de renda, além do subsídio de conselheiro, Pensão Parlamentar (FAP), aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo e pensão vitalícia aos ex-governador do Estado. Com tudo isso, ele estaria recebendo "mensalmente a importância de R$ 75.273,05. O pagamento cumulativo desses quatro valores ultrapassa o limite constitucional estabelecido na Constituição Federal", argumentaram os promotores de Justiça, quando a ação foi proposta.

Conforme a assessoria do MPE, pela sentença, a remuneração de Bosaipo deverá ser reduzida ao limite do teto constitucional. Enquanto ele receber o subsídio de Conselheiro do TCE, deverão ser suspensos todos os demais vencimentos. Caso aconteça o desligamento dela da referida instituição, seus vencimentos referentes ao cargo de Técnico de Apoio Legislativo deverão ser limitados ao teto constitucional estadual, equivalentes ao subsídio do governador do Estado.

Já a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano. Para saber o valor total recebido indevidamente, a ser apurado em posterior liquidação de sentença, o juiz determinou a quebra do sigilo fiscal.

De acordo com a sentença, embora o conselheiro tenha afirmado que renunciou a aposentadoria relativa ao cargo de ex-governador, ainda não foi apresentado nos autos a referida comprovação. O MP ressaltou que nenhuma das verbas alvo da ação está excluída do limite previsto para o teto salarial, pois não possuem caráter indenizatório e, portanto, devem ser adequadas ao teto. Além disso, "o acúmulo do recebimento dos valores oriundos de quatro fontes de renda, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal", ressaltaram os autores da ação civil pública que foi proposta em dezembro de 2009.

O conselheiro afastado ainda pode recorrer da sentença.