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NOTÍCIA

Filadélfia - Certo ditado popular que a "justiça tarda mais não falha"

Data: Segunda-feira, 05/02/2018 00:00
Fonte: Juína News

 

 

O Estado de Mato Grosso no auge das ocupações dos espaços vazios através dos governos do Regime Militar distribuíram terras a parentes, amigos e políticos em diversos cantos do Estado, na região de Juína não foi diferente. Uma pessoa conhecida no meio político por nome de Filadelfo dos Reis Dias, recebeu uma área de Terra com a matrícula de nº 499 para efeito de colonização agrária, em posse da área na região nominou o espaço como Filadélfia. No primeiro momento realizou uma propaganda, linda e maravilhosa na região Sul do país, atraindo assim, diversos colonos que buscavam um pedaço de terra para a ampliação e manutenção da subsistência de suas famílias adquirindo através da compra do senhor Filadelfo pequenas áreas que foi denominada de Paraná 1, 2 e 3. Devido a área ser distante da cidade de Juína 70 km o colonizado, cedeu uma parte ao município para fins de área urbana. Dividiu a terra em pequenas, médias e grandes fazendas e uma das fazendas, na década de 90, que tinha o nome de Iracema, acabou sendo vendida para o Instituto de Terra e Colonização Agrária – INCRA. Após fatiarem toda a área, com escolha das partes de melhor acesso e produtividade restou ainda as pontas e laterais da área que acabou sendo ocupadas por famílias que não tinham espaço para a manutenção e ampliação de suas famílias e cada área com ocupação e características diferentes.

 

Em 2003, um grupo de 30 famílias adentraram na área de uma sobra dos loteamentos do Incra estabelecendo uma comunidade de assentados que nomeada como Gleba Rio Verde, lá estabeleceram e assim iniciaram cultivo de plantações, criação de bovinos, e com o passar do foram ampliando investimentos de todas as naturezas.

 

Neste mesmo ano o senhor Filadelfo adentrou com uma ação de número 896057/2003, junto a Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, requerendo a posse da área que até o presente momento não foi julgado.

 

Em 2010 as famílias adentraram com uma ação de nº 1001909/2010 de direito de Uso Capião da área que corre na justiça sem a menor pressa e interesse da justiça em julgá-la.

 

Em 2014, o senhor Filadelfo moveu uma ação de desapropriação das famílias, processo nº 900197/2014, alegando que esta é uma área de uma fazenda chamada “Esmeralda” e que tinha um projeto de manejo florestal em seu perímetro, que era integralmente cercada e com suas respectivas picadas específicas nas zonas de manejo, que tinha pasto para pecuária extensiva, sendo a área totalmente produtiva; que trabalhou com a retirada de parte do manejo florestal existente na Fazenda Esmeralda, que a área tinha regularidade ambiental, todavia, atualmente está sendo devastada por invasores. Que após a criação dos Assentamentos Iracema I, Iracema II e Iracema III iniciou um processo de invasão em toda região de Juína, e principalmente as fazendas lindeiras aos assentamentos, inclusive a Fazenda Esmeralda foi vítima de esbulho em seu perímetro integral no ano de 2014, pois, é vizinha dos assentamentos. Que os invasores não são pertencentes a nenhum movimento social e são desenquadrados do perfil de clientes da reforma agrária, tem servidores públicos, fazendeiros, empresários, pessoas que já tem área dentro do Assentamento Iracema, enfim, em desacordo com o emblema da reforma agrária, são verdadeiros especuladores e invasores de terra, pois, depois da invasão venderam toda a madeira ali existente e agora estão tentando comercializar os lotes.

 

A Justiça não tardou e nem falhou, o processo tramitou e julgou em regime de urgência, sem que os autos fossem analisados desde 2003 e determinou a desapropriação da área dia 22 de dezembro de 2017 através Juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, a primeira Juíza Adriana que estava no processo, foi afastada do processo devido o Advogado do Filadelfo ser ex assessor da Juíza Adriana. O processo que julga a reintegração de posse é o de 2014, neste sentido a justiça está totalmente parcial em conceder reintegração de posse, agora se fosse o processo de 2003, pode ser que estariam imparcial, até por que o processo de 2003 foi extinto e os “invasores” não tiveram nem uma reclamação nos últimos 16 anos. Mesmo assim a Juíza manteve a reintegração de posse no dia 02 de fevereiro de 2018 com base nos argumentos do Filadelfo.

 

Na reintegração de posse percebe que a justiça não falhou e nem tardou, deu o direito de posse ao Empresário Filadelfo, sem dar atenção aos autos, estabelecendo nas famílias como verdadeiros invasores. Como? Se estão desde 2003 estão na terra, tem comprovação através da rede de energia elétrica em cada casa, transporte escolar, uma grande produção de leite e tem uma linha vicinal desde 2003.

 

Assim o dia 02 de fevereiro de 2018, fica marcado na vida das pessoas que lá construíram suas vidas, seus sonhos, suas expectativa de vida aos filhos, viram dois oficiais de justiças andando no mesmo veículo com a parte interessada, dois carros oficiais da PM e um carro oficial da Força Tática, notificando cada família a retirar seus pertences, como: curral, cercas, animais, casas, instrumentos de ordenhas, tanque de peixes, ou seja, produção de longos 15 (quinze) anos.

 

E agora, lá estão as famílias sem saber para onde ir, homes, mulheres, crianças em prantos de choro, questionando o que fazer e com olhares arredios de pessoas que sem nem um pingo de sentimento ou razão, na pura razão da justiça em beneficiar alguém distante que adquiriu a terra através da benevolência do apadrinhamento político da década de 70. Eis a questão do olhar da Justiça.

 

Carlito Pereira da Rocha

Professor/Vereador/Dirigente Sindical