Em obediência à legislação vigente no Brasil (Art. 37, X, da Constituição Federal), o Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei Complementar (LC) n°. 001/2018. O objetivo do LC é promover a recomposição das perdas salariais de 2017 dos servidores públicos de Aripuanã em 3,98%.
A proposta está dentro da capacidade orçamentária do município e devidamente enquadrada nos parâmetros estabelecidos no Art. 169 da CF e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso o LC seja aprovado na Câmara e, posteriormente sancionada, a recomposição de 3,98% será concedida a todos os servidores públicos efetivos, inativos, comissionados, contratados, prefeito e vice-prefeito de Aripuanã.
No mesmo projeto de lei complementar n°. 001/2018, além de ficar autorizado o reajuste ao valor dos GDF’s – Gratificação por Desempenho Funcional em 10%, procede também à correção salarial dos professores municipais de 6,81% sobre o vencimento base, a partir de 1°. de Janeiro de 2018, obedecendo ao artigo 177 da Lei Complementar n°.95/2014 e a Portaria do MEC n°. 1595/2017.
“Em 2017 buscamos fazer todos os ajustes orçamentários necessários para que pudéssemos encaminhar neste início do mês de janeiro de 2018, a Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de lei sobre a recomposição salarial tanto dos servidores efetivos, inativos, comissionados e contratados, como da correção salarial dos professores e, também o aumentos do percentual do GDF. O Brasil vive um momento muito difícil, com cortes em orçamentos dos governos Federal e Estadual. E em Aripuanã, apesar de apresentar queda na arrecadação, estamos hoje anunciando esse direito, pois queremos priorizar o que temos de mais importante, o servidor”, frisou o prefeito Jonas Rodrigues da Silva.