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NOTÍCIA

Juiz e promotor explicam adoção legal em Colniza

Data: Sexta-feira, 17/06/2011 00:00
Fonte: Da Assessoria/ Elvio Lopes

Juiz Francisco Ney Gaiva, responsável pela Comarca de Colniza e o promotor de Justiça Augusto Lopes Santos, proferiram, na noite de quarta-feira, no Auditório Municipal, uma palestra explicativas sobre a adoção legal, que faz parte do projeto Adotar é Legal, do Judiciário de Mato Grosso.

A palestra foi aberta pelo juiz Francisco Gaíva, que apresentou vídeos de pais que superaram dificuldades para criar filhos especiais e também de pais adotivos que se realizaram com a adoção de crianças especiais ou mais de um filho.
Afirmando que a audiência seria mais uma conversa sobre adoção e suas formas, não um ato solene, o juiz lembrou os 21 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e explicou que o evento foi realizado para lembrar o Dia Nacional da Adoção.

Após a apresentação dos vídeos, o juiz afirmou que o filho completa o pai e da mesma forma, os pais completam os filhos, como o pai da criança apresentada no primeiro vídeo, que tinha uma doença degenerativa, mas que se realizou ao completar um triatlo e do cantor hondurenho Tony Menendez, que nasceu sem os dois braços por causa da talidomida, mas que se tornou um excelente instrumentista – tocando violão – e cantor e adotou dois filhos.

“São pessoas que se superaram e podem ser exemplos para nós, assim como a servidora apresentada no terceiro vídeo que, ao adotar uma criança, não sabia que estava grávida e se sentiu duplamente realizada com a conquista dos dois filhos. Falar de adoção é falar de amor”, completou o juiz.

Ele explicou sobre o Cadastro Nacional e Estadual de Adoção, em que os interessados em adotar uma criança ou adolescente devem se cadastrar no Fórum de sua cidade.

Para candidatar-se à adoção, o interessado deve preencher uma ficha e depois ser avaliado psicossocialmente, além de disponibilizar dados pessoais para emissão de certidões e outros documentos necessários à habilitação como adotante.

O cadastro deve ser feito no estado de domicílio do interessado e somente será aprovado após deferimento do juiz, passando a fazer parte da lista por ordem de cadastro até ser chamado para adotar, ou uma criança, ou um adolescente, conforme os dados apresentados no cadastramento.

O juiz citou outro exemplo de adoção, desta vez na comarca em que trabalhava – Brasnorte – onde um candidato a adoção foi comunicado que havia irmãs disponíveis, uma das quais especial, o qual recusou – mas, o casal seguinte da lista, de Curitiba (PR), contatado, aceitou e adotou as irmãs, que não foram separadas.
“Nosso objetivo é despertar o interesse pela adoção, para que as crianças, que têm direito assegurando a uma família na Constituição, possam ter um  lar e pessoas a que possam chamar e pai, ou mãe”, afirmou o juiz.

Segundo o juiz, um abrigo, ou uma casa lar, são espaços transitórios para convivência da criança ou adolescente até a adoção e citou como exemplo uma garota de 17 anos, que estava em um desses espaços e foi adotada. “Mesmo tendo tudo no abrigo, ela queria alguém para chamar de pai ou mãe”, concluiu o Francisco Gaiva.

SITUAÇÕES DA ADOÇÃO

O promotor Augusto Lopes Santos iniciou sua apresentação afirmando que o evento teve por finalidade levar à sociedade as informações sobre a adoção, os direitos e deveres do adotante e do adotado e os requisitos para a adoção. “A família é a base da sociedade e cada criança tem o direito de ter uma família e somente que não tem família sabe a falta que ela faz”, afirmou.

Augusto discorreu sobre a origem da adoção, na época do Império Romano, quando era realizada de forma patrimonial, onde filho dava continuidade à carreira política e negócios do adotante.  “A adoção hoje é assistencial, feita para garantir a dignidade da criança ou adolescente com o princípio da proteção integral dos adotados, conforme a Constituição Federal assegura, de responsabilidade de toda a sociedade e no melhor interesse do adotado”, afirmou.

O promotor discorreu ainda sobre os fundamentos da adoção, que se trata de um ato judicial, irrevogável e as formas, como adoção unilateral – de um padrasto ou madrasta, citando como exemplo várias situações do mutirão realizado em Colniza em parceria com o Judiciário; de casais que já detêm a guarda; quando o juiz observar o melhor interesse da criança; consentimento dos pais biológicos; se maior de 12 anos, deve haver o consentimento do adotado e registrar uma diferença de 16 anos entre adotado e adotante.

Ele citou que a criança está disponível para adoção após a destituição do poder familiar; idade mínima de 18 anos e as condições de viver sozinho, ser um casal, inclusive homoafetivo e sem discriminação.
Também abordou um assunto não muito divulgado entre a sociedade, a síndrome da alienação parental, em que o filho pode sofrer transtorno psicológico provocado por um dos pais após a separação. Nesse caso, providencias judiciais devem ser adotadas para corrigir a situação.

O promotor citou o Conselho Tutelar como importante no processo de adoção e acompanhamento das crianças no convívio com os pais ou responsáveis e concluiu que a adoção é a oportunidade de uma criança ter uma família.

A palestra foi prestigiada pela prefeita Nelci Capitani; vereadores, secretários municipais, advogados, servidores públicos e por moradores de Colniza.

Nas fotos, o juiz Francisco Ney Gaiva com o promotor Augusto Lopes durante a palestra sobre adoção.