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NOTÍCIA

Falso pastor acusado de matar casal Buono em Juara já está em liberdade

Data: Segunda-feira, 13/06/2011 00:00
Fonte: Acesse Notícias

Através do alvará de soltura nº 68/2011 o réu Daniel Sarmento da Silva ganhou liberdade da cadeia publica de Juara, o despacho foi assinado no dia 25 de maio de 2011 em Cuiabá, pelo desembargador José Jurandir de Lima, Presidente da Terceira Câmara Criminal nos autos da HABEAS CORPUS Nº 38035/2011.

Após o assassinato do casal, Daniel Sarmento da Silva foragiu de Juara deixando um rastro de sangue e a sociedade chocada pela crueldade que as vitimas foram mortas. Três anos depois, foi preso na cidade de Sonora, Mato Grosso do Sul, graças às fotos divulgadas no site da Rádio Tucunaré.

O falso Pastor Daniel, que passou por Juara em Setembro de 2007, foi preso acusado de ser o principal suspeito do duplo homicídio que vitimou o Sr. João Buono e sua esposa na chácara onde residiam na noite de quarta-feira, 19 de Setembro.

O casal foi morto com requintes de crueldade e na época chocou toda a sociedade juarense, já que o João Buono era muito conhecido e proprietário de vários imóveis na cidade.

No dia 30 de março de 2011 foi aceita pela magistrada de Juara Dr. Rosângela Zacarkim dos Santos, juíza de direito, a denúncia oferecida pela representante do Ministério Publico, Dra. Élide Manzine, promotora criminal e Daniel foi pronunciado a ser submetido a júri popular, leia abaixo o despacho da magistrada.

Despacho

A Representante do Ministério Público, com atribuições institucionais nesta Comarca, ofereceu denúncia contra DANIEL SARMENTO SILVA, aduzindo que no dia 19 de setembro de 2007, por volta da 18h, na chácara das vítimas, localizada no KM 03 da estrada Parque Kennedy, nesta cidade de Juara/MT, o acusado, agindo com consciência e vontade de matar, utilizando-se de uma arma de fogo e de uma arma branca, por motivo fútil e com emprego de meio cruel, matou as vítimas João Buono e Maria dos Reis Oliveira, valendo-se de recurso que lhes dificultou a defesa.

Narra à denúncia que, por solicitação de familiares das vítimas, foram até à residência em que se deu o crime, onde depararam com a varanda toda ensanguentadas. Encontraram também, projéteis de arma de fogo e uma faca suja de sangue.

Consta que o crime se dera em razão do inconformismo do acusado pela desistência da vítima em vender sua chácara, cujo imóvel interessara ao réu.

Apurou-se, ainda, que no dia 15 de setembro de 2007, nesta cidade de Juara-Mt, o denunciado apropriou-se de coisa alheia móvel, consistente em um veículo automotor da marca Volkswagen, cor bege, e sua respectiva documentação, um teclado da marca Casio, um botijão de gás, dentre outros objetos não identificados, todos de propriedade da vítima Sérgio Pereira de Almeida.

Por fim, consta que o denunciado, dias antes de seu desaparecimento, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, consistente em R$280,00 (duzentos e oitenta reais), induzindo e mantendo em erro, mediante meio fraudulento, a vítima Sidnei Ferreira de Melo.

A Denúncia foi recebida, tendo sido o réu citado e apresentado Defesa Preliminar, ocasião em que arrolou testemunhas.

Pelo exposto, PRONUNCIO o acusado DANIEL SARMENTO SILVA, brasileiro, convivente, nascido em 04/09/1961, natural de Três Lagoas/MS, nas penas do art. 121, incisos II, III e IV, CP quanto vítima JOÃO BUONO e art. 121, II e IV,CP em relação vítima MARIA DOS REIS OLIVEIRA . Nas penas do art. 168, caput do CP, quanto à vítima SÉRGIO PEREIRA DE ALMEIDA e art. 171, caput, do Código Penal, em relação à vítima SIDNEI FERREIRA DE MELO, para que seja submetido ao Tribunal Popular desta Comarca, o que faço com base no art. 413, caput, do Código de Processo Penal.

Saliento que o acusado respondeu o processo segregado, não havendo qualquer motivo que determine sua soltura nesta fase processual. Assim, recomendo o réu à prisão onde se encontra, até que seja levado a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri desta Comarca.