ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Ságuas debate na Confederação Nacional de Municípios PL que propõe a criação do Sistema Nacional de Educação

O deputado falou sobre as complexidades da área educacional e da determinação constitucional de gestão tripartite do ensino e solicitou o apoio da entidade para aprovação da matéria.

Data: Sexta-feira, 06/10/2017 00:00
Fonte: 24 Horas News
 

O deputado federal Ságuas Moraes (PT), autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 413/2014 que propõe a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE) se reuniu no início da semana com o vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CMN), Glademir Aroldi e demais membros da entidade, em Brasília. O encontro contou com a presença do prefeito de Juína, Altir Perruzzo (PT) e do presidente da Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga.



Ságuas apresentou aos municipalistas o PLP, que dentre outros aspectos institui o Sistema Nacional de Educação, a partir de sistemas: municipais, estaduais e federal constituídos em lei específica. O deputado falou sobre as complexidades da área educacional e da determinação constitucional de gestão tripartite do ensino e solicitou o apoio da entidade para aprovação da matéria.



O PLP também prevê a criação do Conselho Nacional de Educação – como órgão formulador e normativo do Sistema – de composição tripartite em relação aos Entes da federação e paritário entre a representação do Poder Público e da sociedade civil. "O conselho nacional de educação vai ajudar a fechar o custo aluno/ano para o ano seguinte, antes do orçamento entrar em debate na Câmara. Verificado que o Município aplicou os 25% constitucionais de sua obrigação, e não alcançou o valor per capita aluno, ele passa a ter direito à complementação financeira", explicou o parlamentar.



Ságuas Moraes disse que o sistema se assemelharia ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o PLP estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão acesso aos recursos financeiros de caráter suplementar da União mediante: a comprovação da aplicação integral dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; a vigência dos respectivos planos com as diretrizes, as metas e as estratégias do Plano Nacional de Educação; e a destinação mínima de 75% da apropriação de royalties de petróleo gás para a manutenção e desenvolvimento do ensino.



Critérios

Entre os demais critérios para ter acesso à verba, os Entes também devem comprovar a destinação mínima de 25% da apropriação de compensações financeiras por desoneração fiscal incidente sobre receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino transferidas pela União; a exclusão da parcela de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino na composição de incentivos fiscais incidentes sobre sua receita própria; a observância das Diretrizes Nacionais de Carreira dos Profissionais da Educação definidas em lei federal.



Também precisam se atentar a observância das Diretrizes Nacionais para a Gestão Democrática do Ensino definidas em lei federal; o cumprimento integral do Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais da Educação; e a aplicação das Normas Operacionais Básicas para as ações de caráter supletivo.



Técnicos da Confederação e outros advogados e representantes da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) também participaram da reunião. (Com Assessoria da CNM)