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NOTÍCIA

TCE determina ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde a devolverem R$101.622,48

Data: Sexta-feira, 04/08/2017 00:00
Fonte: Da Assessoria TCE-MT
 
 
Os ex-gestores do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, Marco Aurélio Bertúlio das Neves (no período de 1/1/2015 a 4/10/2015) e Eduardo Luiz Conceição Bermudez (no período de 5/10/2015 a 31/12/2015) terão de devolver R$101.622,48 aos cofres públicos por pagamentos irregulares no ano de 2015. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso e consta no julgamento das contas de gestão do fundo, ocorrido na sessão plenária do dia 01 de agosto. As contas, relatadas pelo conselheiro Waldir Julio Teis, foram julgadas regulares, com determinações legais e recomendações.
 
 
Os dois gestores receberam multas no valor total de 60 UPFs-MT, devido a inúmeras irregularidades, entre elas a realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação, realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, despesas ilegais e falhas em contratos.
 
 
Foi determinado o ressarcimento de valores aos cofres do erário estadual, que deverão ser atualizados e recolhidos com recursos próprios, sendo R$ 42.277,44, a ser restituído por José Marcos Santos da Silva, referente ao pagamento de despesas, nas quais não houve fiscalização e controle na pesagem da roupa suja a ser desinfectada pela empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência à Saúde Ltda., nos meses de maio e junho/2015 e R$ 59.325,04, a ser restituído por Eduardo Luiz Conceição Bermudez e Marco Aurélio Bertúlio das Neves, nos montantes individualizados de R$ 17.361,39 e de R$ 41.963,65, respectivamente.
 
 
Foi determinado ainda que a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE/MT instale Tomadas de Contas Especial, para investigar o pagamento irregular de R$ 263.088,00 à empresa MTM Construções Ltda. (Contrato n° 031/2014/SES/MT) referente à locação do imóvel para instalação da Superintendência de Vigilância em Saúde juntamente com as Coordenadorias de Vigilância Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e Saúde do Trabalhador o qual nunca foi ocupado para a finalidade contratada, que deverá ser concluída no prazo de 180 dias.
 
 
A CGE ainda terá de levantar o prejuízo ao erário pelos pagamentos sem prestação de contas suficiente, no montante de R$ 1.219.695,72, com o fim de apurar quanto do serviço foi realmente prestado, devendo encaminhar os resultados a este Tribunal de Contas, no prazo de 180 dias. Outro levantamento a ser melhor apurado é quanto a regularidade dos atos praticados pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, durante os meses de abril e maio/2015, nos quais tal entidade administrou o Hospital Regional de Sorriso por meio do Contrato de Gestão n° 003/2012, em razão de possível prejuízo ao erário, devendo encaminhar os resultados no prazo de 180 dias.
 
 
Outra determinação é que se realize nova licitação para os serviços então executados no contrato firmado entre a Sociedade Beneficente São Camilo e a empresa Lavanderia Alba (Contrato de Gestão nº 002/2011 – Hospital Regional de Rondonópolis), com a devida pactuação de condições vantajosas para o Poder Público.
 
 
Ainda foi determinado ao gestor do Fundo Estadual de Saúde que crie uma comissão, por meio de instrumento próprio, para acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e adote medidas a fim de regularizar o caráter temporário do gerenciamento do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, bem como dos Hospitais Regionais de Alta Floresta e de Colíder. Também foi alertada a necessidade de adotar medidas a fim de regularizar o caráter temporário do gerenciamento do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, ocasionando prejuízo à Administração Pública, pois os contratos celebrados pela Organização Social não podem ser alterados nem rescindidos durante esse período e as aquisições que deveriam ter sido licitadas, foram realizadas por meio de compra direta que extrapolaram o limite estabelecido na Lei de Licitações(8.666/93).
 
 
Todos os detalhes do processo nº50792/2015 podem ser observados no link: http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/50792/ano/2015