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NOTÍCIA

Famato comemora aprovação da MP 759

Data: Quinta-feira, 13/07/2017 00:00
Fonte: Ascom FAMATO

 

 

O presidente Michel Temer sancionou na terça-feira (11/07) a Medida Provisória 759 de 2016, convertida na Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural e torna possível regularizar áreas rurais contínuas até o limite de 2,5 mil hectares. Para o diretor de Relações Institucionais da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) José Luiz Fidelis, a MP 759 representa uma conquista e um avanço no que diz respeito à titulação de terras, adotando critérios mais objetivos e transparentes.

 

Segundo dados do Terra Legal, em Mato Grosso há mais de 540 glebas federais que somam 7 milhões hectares. Deste total, 2,8 milhões de hectares ainda serão destinados pelo Governo Federal.

 

A ampliação do limite de até 1,5 mil hectares para 2,5 mil hectares é uma conquista da Famato, levada ao Congresso Nacional por meio de emendas apresentadas pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB/MT). Fidelis conta que assim que o governo federal manifestou a intenção de elaborar uma medida provisória para equacionar os problemas da regularização fundiária, a Famato enviou sugestões à Casa Civil, mas elas não foram aceitas. Diante disso, a entidade procurou outra forma legal de propor as sugestões. “Foi então que procuramos o deputado Nilson Leitão que, de imediato nos atendeu, aceitou nossa sugestão e a transformou em emendas”.

 

Para a Famato, um dos principais avanços trazido pela MP 759 foram as atualizações promovidas na Lei 11.952/2009, pois ela tornou irregulares muitas das ocupações legítimas e de boa fé quando limitou em até 1,5 mil hectares a regularização fundiária na Amazônia legal, sendo o excesso dessas ocupações revertido ao patrimônio da União.

 

“Limitar uma área de abrangência de um programa de governo, por motivo de capacidade operacional e financeira é perfeitamente compreensível, mas dizer para aqueles não contemplados pela abrangência do programa que não possuem mais direitos de obterem a regularização fundiária, sem dúvida foi uma medida desastrosa e inconstitucional”, reforça Fidelis.

 

É importante destacar que as ocupações em Mato Grosso se deram em áreas abandonadas pelo estado e se limitaram às características da época. Apenas após a edição do Decreto Lei 1.164 de 1º de abril 1971, declarando indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional terras devolutas situadas na faixa de 100 quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias federais na Amazônia Legal, a União, por meio do Incra, promoveu arrecadações de grandes glebas sobre as ocupações existentes. O objetivo era dar destinação para colonização e reforma agrária. Entretanto, conforme os dados do Terra Legal, ainda hoje mais de 40% dessas áreas não foram destinadas.

 

A Famato acredita que a MP 759 impulsionará o programa da regularização fundiária na Amazônia Legal e no restante do pais.