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NOTÍCIA

Juiz recebe acusação da Ararath contra Riva, Savi e outros cinco

Acusados teriam desviado recursos por meio de compra simulada de materiais

Data: Sexta-feira, 23/06/2017 00:00
Fonte: MÍDIA NEWS/ CAMILA RIBEIRO
 

Montagem/MidiaNews

 

O ex-deputado José Riva e o deputado Mauro Savi: compra simulada de materais gráficos

 

 

O juiz Luís Aparecido Bertolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e o deputado estadual Mauro Savi (PSB).

 

A decisão é do último dia 19 e atendeu a uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Também foi recebida a ação contra o ex-secretário de Finanças da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivatti, Jorge Luiz Martins Defanti, Gleisy Ferreira de Souza, o ex-deputado Maksuês Leite e a empresa Propel Comercio de Materiais para Escritório Ltda.

 

O juiz ainda negou os pedidos de revogação das decisões que decretaram a indisponibilidade de bens dos acusados. Com a decisão, todos eles passam a ser réus da ação.

 

Se há indícios de lesão ao erário e autoria de improbidade praticadas pelos réus, é tão-somente necessário que, ao menos em tese, sejam responsáveis pelo dever de ressarcir e pelo ato ímprobo

 

Todos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa, por meio de fraudes em procedimentos licitatório para aquisição de material gráfico junto a empresa Propel.

 

Segundo o MPE, os envolvidos realizavam a compra simulada dos produtos e realizavam os pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais.

 

Também conforme o MPE, o esquema teria sido idealizado pelo ex-deputado Riva que, à época dos fatos, esteve na presidência ou primeira-secretaria da Casa. Este último cargo era responsável pela ordenação de despesas do Legislativo.

 

Acusação

 

Em sua defesa, o ex-deputado José Riva afirmou que o MPE não apresentou, ainda que indiretamente, fatos que o ligassem a qualquer pratica de improbidade.

 

“Pontua ser requisito para que alguém possa ser demandado em juízo, a existência de um vínculo entre as partes e a situação jurídica firmada, o que não se verifica no caso, uma vez que os elementos acostados aos autos sequer imputam ao Primeiro Requerido (José Riva) qualquer participação no suposto esquema, estando ausente o referido vínculo”, sustentou a defesa.

 

Na mesma linha, Djan Clivatti afirmou que o órgão não apresentou elementos fáticos que demonstrassem, efetivamente, que ele tenha aderido à suposta trama criminosa.

 

O magistrado, por sua vez, afirmou que, na ação, o Ministério Público detalhou as condutas supostamente praticadas por cada um dos acusados e lembrou que Djan já responde a outros processos tendo como có-reu o ex-deputado Riva. Segundo o MPE, Djan seria “laranja” do ex-deputado.

 

O juiz citou também que declarações prestadas por Maksuês Leite e pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o “Júnior Mendonça”, também delinearam as ações dos acusados.

 

“Assim, se há indícios de lesão ao Erário Estadual e autoria de improbidade praticadas pelos réus José Geraldo Riva e Djan da Luz Clivatti, hipótese dos autos, quanto as suas legitimidades passivas, é tão-somente necessário que, ao menos em tese, sejam responsáveis pelo dever de ressarcir e pelo ato ímprobo”, disse Bertolucci.

 

luis bortolussi 2017

O juiz Luís Aparecido Bertolussi Júnior, que negou pedido dos réus

Questionamentos sobre delação

 

As defesas de Riva, Savi, e Luiz Márcio Pommot questionaram a delação do empresário Júnior Mendonça.

 

Para os acusados, o depoimento do empresário foi angariado pelo Ministério Público Federal (MPF) “de forma absurda”, homologado indevidamente pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.

 

Porém, segundo o juiz, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já analisou o assunto e decidiu que “não há como menosprezar o depoimento do delator Junior Mendonça, por alegada incompetência de juízo para fins de homologação da delação premiada, sobretudo por ter o Supremo Tribunal Federal autorizado o compartilhamento das provas obtidas nos autos do Inquérito Criminal nº 3.842, lá em trâmite, em virtude da investigação de diversas autoridades com privilégio de foro na seara penal”.

 

Portanto, de acordo com Bertolussi, não há, neste caso, como se falar em nulidade da prova.

 

Rejeição

 

Riva, Savi e Pommot também pediram a rejeição da ação, sob argumento de não existência de tais atos de improbidade administrativa.

 

Igualmente, Djan Clivatti pediu a rejeição, já que, segundo ele, o fato de ter exercido funções administrativas no setor de patrimônio da Assembleia,não implicam no reconhecimento de sua responsabilidade pelos supostos crimes praticados.

 

Gleisy Ferreira de Souza e a defesa da Propel alegaram, entre outros pontos, que os autos não possuem elementos comprobatórios suficientes para alegar que a empresa seria incapacitada para atender demanda da Assembleia Legislativa, tal como apontou o MPE.

 

Jorge Luiz Defanti, por sua vez, disse que o MPE, em momento algum, apresentou provas de que ele tenha se beneficiado dos supostos crimes. Segundo ele, não restou provado que ele tenha feito malversação de dinheiro público, tampouco causado prejuízos ao erário.

 

Já o juiz Luís Bertolussi disse não ter encontrado plausibilidade nas teses levantadas pelas defesas dos réus.

 

Segundo ele, o conjunto de documentos apresentados pelo MPE pende para um juízo de probabilidade da prática de atos de improbidade administrativa. Os fatos, conforme o magistrado, serão apurados durante a instrução processual regular.

 

“Assim, ausentes as hipóteses de rejeição da petição inicial e havendo elementos probatórios idôneos que indicam a verossimilhança dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus, a presente ação civil de improbidade administrativa deve ser recebida em todos os seus termos”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.

 

Ao aceitar a acusação, Bertolussi determinou a intimação do Estado para que se manifeste sobre a ação em um prazo de 15 dias, além da citação dos réus para que, no prazo legal, apresentem contestação. 

 

Outro Lado

 

Em nota, o deputado Mauro Savi negou ter qualquer participação nos fatos. Segundo ele, a acusação tem como base uma delação, sem "elementos de materialidade".

 

Veja nota na íntegra:

 

 

"O deputado estadual Mauro Savi nega que tenha participado de qualquer ato irregular na aquisição de materiais gráficos para a Assembleia Legislativa , na época em que esteve frente a primeira-secretaria da Casa.


A assessoria jurídica do parlamentar esclarece não haver existência de provas que imputa Mauro Savi neste processo.  Além disso, a acusação é baseada somente em colaboração premiada, sem elementos de materialidade."