O juiz Flávio Maldonado de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, condenou a empresa Indústria de Torrone N.S. de Montevérgine Ltda a pagar R$ 9 mil em danos morais a uma consumidora que comeu uma barra de cereal com teias e larvas de aranhas.
A decisão é do dia 25 de maio e ainda é passível de recurso.
Na ação, a consumidora alegou que no dia 2 de agosto de 2015 comprou três caixinhas de barras de cereal da marca “Corpo & Sabor – Montevérgine”, fabricadas pela empresa condenada que, conforme ela, estavam lacradas e dentro do prazo de validade.
Em seguida, a mulher disse que comeu uma das barras e “logo na primeira mordida, sentiu um gosto diferente. Ao olhar com mais cuidado o produto, percebeu que havia teias de aranha e pequenos pontos brancos, semelhantes a larvas”, diz trecho da ação.
Conforme a ação, a mulher fotografou o produto e pelas imagens é possível ver um pequeno “ninho” de insetos, que ela afirmou ser de aranhas.
A defesa da empresa, por sua vez, alegou a inexistência de danos morais e relatou ainda que não há provas de que o produto estava realmente contaminado. A empresa também argumentou que tem o costume de adotar todos os procedimentos sanitários para a fabricação dos produtos.
Condenação
Porém, segundo o juiz Flávio Barros, a empresa teve oportunidade de fazer um exame pericial, que seria realizado por um engenheiro sanitarista, mas optou por não fazê-lo.
“Com relação à origem do defeito no produto, a parte demandada poderia ter se valido da prova pericial para comprovar que a contaminação/impurezas se deram por fatores externos ou mesmo que forneceu o produto a contento. Contudo, deferida a prova pericial, a empresa ré desistiu da sua produção”, disse o juiz.
Deste modo, o magistrado declarou que é verdadeira a versão apresentada pela consumidora, sendo inegável a probabilidade da consumidora ter tido “enorme frustração e sentimentos negativos que interferiram no comportamento psicológico”.
“Desse modo, é incontestável que os resíduos de insetos, semelhantes a teias de aranha e larvas, contidos no produto expôs o consumidor a risco na medida em que houve a sua ingestão, sendo inconcussa a probabilidade da ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integralidade psíquica”, afirmou Maldonado.
Em razão disto, o juiz condenou a empresa Indústria de Torrone N.S. de Montevérgine Ltda a pagar R$ 9,3 mil por danos morais, assim como a indenização por danos materiais no valor de R$ 10,47, acrescidos de 1% de juros ao mês.
“Tais fatos certamente causaram enorme frustração e sentimentos negativos que interferiram no comportamento psicológico da parte autora, decorrendo, sobremaneira, do risco a que fora exposto o consumidor, ultrapassando as raias do mero aborrecimento”.
O juiz ainda condenou a empresa a pagar o valor gasto pela consumidora no valor de R$ 10,47, a título de danos materiais, acrescidos de 1% de juros ao mês.
A empresa também deverá pagar mais 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.
Outro lado
A assessoria da empresa Indústria de Torrone N.S. de Montevérgine Ltda afirmou que irá se posicionar sobre a decisão nesta terça-feira (30).