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NOTÍCIA

Mulher que comeu “larvas e aranhas” em cereal será indenizada

Consumidora diz que havia ninho do inseto no produto; empresa se negou a fazer perícia

Data: Segunda-feira, 29/05/2017 00:00
Fonte: Jad Laranjeira/Midia News
 

O juiz Flávio Maldonado de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra

 

O juiz Flávio Maldonado de Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, condenou a empresa Indústria de Torrone N.S. de Montevérgine Ltda a pagar R$ 9 mil em danos morais a uma consumidora que comeu uma barra de cereal com teias e larvas de aranhas.

 

A decisão é do dia 25 de maio e ainda é passível de recurso.

 

Na ação, a consumidora alegou que no dia 2 de agosto de 2015 comprou três caixinhas de barras de cereal da marca “Corpo & Sabor – Montevérgine”, fabricadas pela empresa condenada que, conforme ela, estavam lacradas e dentro do prazo de validade.

 

Em seguida, a mulher disse que comeu uma das barras e “logo na primeira mordida, sentiu um gosto diferente. Ao olhar com mais cuidado o produto, percebeu que havia teias de aranha e pequenos pontos brancos, semelhantes a larvas”, diz trecho da ação.

 

 

Conforme a ação, a mulher fotografou o produto e pelas imagens é possível ver um pequeno “ninho” de insetos, que ela afirmou ser de aranhas.



A defesa da empresa, por sua vez, alegou a inexistência de danos morais e relatou ainda que não há provas de que o produto estava realmente contaminado. A empresa também argumentou que tem o costume de adotar todos os procedimentos sanitários para a fabricação dos produtos.

 

Condenação

Porém, segundo o juiz Flávio Barros, a empresa teve oportunidade de fazer um exame pericial, que seria realizado por um engenheiro sanitarista, mas optou por não fazê-lo.

 

“Com relação à origem do defeito no produto, a parte demandada poderia ter se valido da prova pericial para comprovar que a contaminação/impurezas se deram por fatores externos ou mesmo que forneceu o produto a contento. Contudo, deferida a prova pericial, a empresa ré desistiu da sua produção”, disse o juiz.

 

Deste modo, o magistrado declarou que é verdadeira a versão apresentada pela consumidora, sendo inegável a probabilidade da consumidora ter tido “enorme frustração e sentimentos negativos que interferiram no comportamento psicológico”.

 

“Desse modo, é incontestável que os resíduos de insetos, semelhantes a teias de aranha e larvas, contidos no produto expôs o consumidor a risco na medida em que houve a sua ingestão, sendo inconcussa a probabilidade da ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integralidade psíquica”, afirmou Maldonado.

 

Em razão disto, o juiz condenou a empresa Indústria de Torrone N.S. de Montevérgine Ltda a pagar R$ 9,3 mil por danos morais, assim como a indenização por danos materiais no valor de R$ 10,47, acrescidos de 1% de juros ao mês.

 

“Tais fatos certamente causaram enorme frustração e sentimentos negativos que interferiram no comportamento psicológico da parte autora, decorrendo, sobremaneira, do risco a que fora exposto o consumidor, ultrapassando as raias do mero aborrecimento”.

 

O juiz ainda condenou a empresa a pagar o valor gasto pela consumidora no valor de R$ 10,47, a título de danos materiais, acrescidos de 1% de juros ao mês.

 

A empresa também deverá pagar mais 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios. 

 

Outro lado

A assessoria da empresa Indústria de Torrone N.S. de Montevérgine Ltda afirmou que irá se posicionar sobre a decisão nesta terça-feira (30).