ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Polícia Civil apreende caminhão e BMW com documento falso em Aripuanã

Data: Segunda-feira, 22/05/2017 00:00
Fonte: Da Assessoria PJC/MT

 

A Polícia Judiciária Civil apreendeu um caminhão carregado de madeira, que transportava em cima da carga, uma BMW com documentos falsos. A ocorrência foi registrada no município de Aripuanã (1.002 km a Noroeste), na tarde de sexta-feira (19.05).

 

O condutor do caminhão, L.T, 61, foi autuado em flagrante por uso de documento público falso. O segundo envolvido, P.B.C, 29, responderá pelo mesmo crime. 

 

Em diligências, nas proximidades da Rodovia AR-1/MT-208, zona rural de Aripuanã,  policiais civis, com apoio da equipe do Sistema Penitenciário, avistaram um caminhão Mercedes Benz/L 2213, de cor azul, com placa do Estado de Rondônia, que transportava madeiras. Sobre a carga de lenha era transportado um automóvel BMW X6 XDRIVE 35I FG21, de cor preta e placa do Paraná (PR), avaliado em R$ 445 mil.

 

Durante a abordagem, o condutor do caminhão não apresentou o documento de circulação do caminhão exigido por lei. Com relação ao carro que carregava, o detido apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com possíveis indícios de falsificação, não aparentes na primeira vista.

 

O motorista contou que o carro BMW havia sido entregue pela pessoa de P.B, para que fosse levado até Cuiabá. L.T alegou que receberia R$ 1,2 mil, pelo transporte do veículo, que seria pago na Capital.

 

O caminhão foi apreendido junto com a madeira e a BMW. O motorista e o suposto contratante do transporte do automóvel, foram conduzidos à Delegacia  para averiguações.

 

Em checagem ao documento, exercício ano 2016, do automóvel BMW, foi identificado a falsificação do CRLV, além de constatado a não quitação dos débitos do veículo perante o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), entre outras dívidas anteriores à data de emissão do documento que somam mais de R$ 40 mil.

 

Diante dos fatos, L.T e P.B.C foram indiciados pelo crime de uso de documento público falso, conforme artigos 304 c/c 297, ambos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei no 2.848/1940).

 

Em razão da pena prevista para o crime superar 4 anos não foi arbitrar a fiança ao preso Lauri Teles, que após os autos foi recolhido na Cadeia Pública local.

 

O documento do veículo BMW foi encaminhado à Perícia Técnica e Identificação Oficial (Politec) de Juína.