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NOTÍCIA

Negligência, imprudência e imperícia na gestão pública também são penalizadas

Data: Terça-feira, 16/05/2017 00:00
Fonte: Da Assessoria TCE-MT
 
 
Negligência, imprudência ou imperícia na gestão dos recursos públicos também são penalizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, e não apenas atos praticados com dolo ou má-fé. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas negou recurso interposto por ex-gestores de Colniza e manteve a íntegra do Acórdão 658/2016-TP, que penalizou cinco ex-servidores do município com multas e devolução de recursos ao erário por atos praticados contra a administração pública. (Processo nº 50938/2015)
 
 
O ex-prefeito de Colniza, João Assis Ramos; o ex-assessor jurídico, Aramadson Barbosa da Silva; o ex-coordenador do Departamento de Frotas, Cleiton Marcheski de Oliveira; a ex-secretária de Finanças, Ozélia Pereira de Oliveira; e a ex-pregoeira Cristiane Pereira de Souza Santos Dorneles, recorreram da decisão anterior do Pleno que condenou os cinco a devolverem mais de R$ 350 mil aos cofres públicos municipais, cada um de acordo com sua parcela de responsabilidade, por irregularidades cometidas na gestão de João Assis Ramos.
 
 
Segundo o relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não procede a alegação de que o Tribunal de Contas só aplica penalidades nos caos em que se comprova a existência de dolo ou má-fé. “O gestor pode ser responsabilizado por ato culposo, decorrente de negligência, imprudência ou de imperícia. Entender o contrário seria tolerar e estimular a falta de zelo com os atos administrativos, seria pregar a impunidade de gestor que comete ato contrário à lei por desídia, ainda que sem dolo”, destacou o relator no voto, seguido por unanimidade do Pleno na sessão desta terça-feira (16.05).
 
 
Os cinco servidores, cada um com sua parcela de responsabilidade, foram considerados responsáveis pelo prejuízo ao erário de R$ 188.968,80 referentes a problemas na gestão de frotas, considerando aí pagamento de combustível, óleo, seviços de borracharia, entre outros. Também por não garantirem publicidade nas licitações, acatando proposta de uma só empresa, com preço bem acima do mercado. Por fim, por superfaturamento em contrato, que causou prejuízo de R$ 162.695,55 aos cofres públicos municipais.