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NOTÍCIA

Prefeito de MT paga a si mesmo férias de R$ 116 mil e Justiça manda bloquear bens

MP acionou prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, por ato de improbidade administrativa. Férias seriam referentes ao período da primeira gestão do prefeito naquele município.

Data: Sexta-feira, 12/05/2017 00:00
Fonte: G1 MT
Prefeito Fábio Junqueira (PMDB), que autorizou pagamento de férias retroativas para si mesmo em Tangará da Serra (Foto: Reprodução/TVCA)

Prefeito Fábio Junqueira (PMDB), que autorizou pagamento de férias retroativas para si mesmo em Tangará da Serra (Foto: Reprodução/TVCA)

 

A Justiça Estadual determinou o bloqueio de bens do prefeito de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, Fábio Junqueira (PMDB), como forma de ressarcimento ao erário após o gestor autorizar o pagamento de indenização de férias a si mesmo no valor de R$ 116,8 mil, referente ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, quando ele também governou o município.

 

Ao G1, o prefeito afirmou que não irá comentar o assunto e orientou a reportagem a buscar um posicionamento oficial junto à prefeitura. A reportagem ligou para a Prefeitura de Tangará da Serra, mas ninguém atendeu às ligações.

 

A decisão, em caráter liminar, é assinada pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, em deferimento ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). A liminar foi publicada na última terça-feira (9).

 

No pedido, o MP alega que o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa pois não há lei municipal prevendo o pagamento de gratificação de férias ao gestor do município. Em sua decisão a magistrada afirma que o deferimento da liminar é possível, uma vez que, sem legislação de respaldo, o prefeito teria causado prejuízo aos cofres públicos.

 

“Logo, por entender que, em um primeiro momento, os fatos narrados na peça preambular são configuradores de ato de improbidade administrativa, autorizando, desta feita, a concessão da liminar vindicada, porquanto, assim agindo, o demandado teria desrespeitado os princípios basilares da Administração Pública, tais como o da legalidade, impessoalidade, moralidade e da indisponibilidade do interesse público e, ainda, causado prejuízo ao erário municipal”, afirmou a juíza, na decisão.

 

Indisponibilidade de bens

 

Na sentença, a magistrada determinada a indisponibilidade, inicialmente, de veículos que estiverem no nome do prefeito. Caso não seja o suficiente para alcançar o montante a ser bloqueado, a juíza determinou, então, para que sejam levantados imóveis em nome de Fábio Junqueira para serem avaliados e penhorados.