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NOTÍCIA

TCE decide sobre cobrança de ingressos em eventos com apoio do Estado

Data: Segunda-feira, 08/05/2017 00:00
Fonte: FOLHA MAX

 

O suposto não cumprimento das regras relativas à transmissão de mandato estabelecidas na Resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nº 19/2016, por parte do ex-gestor da Prefeitura de Acorizal, foi denunciado ao TCE e será julgado através do voto emitido pelo relator, José Carlos Novelli. A sessão plenária do dia 09 de maio, que acontece a partir das 8h30, terá 30 processos em pauta: representações externas e internas, auditorias, homologação de julgamentos singulares, pedidos de rescisão, recursos ordinários, denúncias, embargos de declaração e consultas.

 

A Controladoria Geral do Estado quer saber, através de uma consulta ao TCE de Mato Grosso, se existe a possibilidade de cobrança de ingressos, taxa ou tarifa, na realização de eventos por convenientes ou parceiros recebedores de recursos transferidos voluntariamente pelo Estado. Ainda com relação à CGE, o Pleno deverá julgar consulta a respeito da existência de vínculo dos conselhos deliberativos da comunidade escolar com a administração pública e se estes devem realizar procedimentos licitatórios, conforme a Lei 8.666/93.

 

Ainda serão julgados vários recursos ordinários das prefeituras de Aripuanã, Alta Floresta e Nova Maringá. Já as representações externas e internas questionam supostas irregularidades nas prefeituras de Rondonópolis, Jaciara, Sinop e Várzea Grande. A Secretaria Municipal de Turismo recorreu da decisão (Acordão nº207/2015) que julgou as contas de gestão, exercício de 2014, com recomendações à atual gestão, restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multas.

 

A 6º Relatoria irá apresentar voto quanto a embargos de declaração e medida cautelar referentes ao processo licitatório e contrato de concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá. Os embargos têm a finalidade específica de aperfeiçoar a linguagem imprecisa, aclarar obscuridades, corrigir contradições e sanar omissões, não se constituindo, em regra, como meio processual cabível para reforma do julgado.