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NOTÍCIA

Toffoli arresta R$ 129 milhões das contas do Rio para pagamento do TJ-RJ

Data: Segunda-feira, 03/04/2017 00:00
Fonte: Por Sérgio Rodas/ Conjur

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou, nesta segunda-feira (3/4), o arresto de até R$ 129 milhões nas contas do estado do Rio de Janeiro para pagar os duodécimos de março ao Judiciário fluminense.

 

Os salários no tribunal são pagos no último dia útil do mês, mas há um decreto estadual que prevê a quitação dos vencimentos dos servidores fluminenses até o 10º dia útil do mês. Além disso, um acordo firmado entre a corte e o governo do estado determina que os vencimentos devem ser depositados até o dia 20 de cada mês.

 

Semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Milton Fernandes de Sousa, divulgou comunicado interno aos servidores informando que o governo de Luiz Fernando Pezão (PMDB) havia repassado à corte apenas R$ 38 milhões em março, insuficientes para o pagamento dos magistrados e funcionários.

 

Por entender que essa quantia representava um descumprimento do acordo firmado pelo tribunal com o Executivo fluminense, o TJ-RJ protocolou petição no Supremo para conseguir arrestar mais de R$ 275 milhões do Tesouro fluminense para pagar o duodécimo constitucional de março e valores devidos de fevereiro. Desse total, R$ 210 milhões referem-se aos valores não pagos neste mês; outros R$ 65 milhões seriam ligados ao 13º salário pago em 2016.

 

Nesta segunda, Dias Toffoli aceitou o pedido do TJ-RJ e determinou o arresto exclusivamente nas contas do Tesouro do Rio de até R$ 129.023.676,93. De acordo com o ministro, a medida é necessária para assegurar o cumprimento do acordo entre o tribunal e o governo de Pezão, que foi mediado pelo STF.

 

O diretor-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SindJustiça) Alzimar Andrade Silva afirmou que a decisão de Dias Toffoli reafirma a independência do TJ-RJ, que vem sendo atacada por Pezão. 

 

"O ministro apenas corrige uma grave distorção, em que o governo do Rio, deliberadamente e de forma reincidente, tenta, mais uma vez, tornar um outro Poder refém de sua vontade. Um Judiciário livre pressupõe não depender de amarras financeiras à vontade de qualquer governante, mormente quando toda a cúpula do governo está envolvida em graves acusações de corrupção e tenta, a todo custo, calar o Judiciário", disse o dirigente sindical à ConJur.

 

Arrestos suspensos
Em novembro de 2016, o STF suspendeu todo e qualquer arresto nos cofres do governo do Rio de Janeiro. Na mesma decisão, que teve o ministro Dias Toffoli como relator, foram paralisados os andamentos de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.

 

Toffoli argumentou à época que o interesse de servidores é meramente econômico e não afasta a competência originária do STF para conhecer da reclamação por usurpação de sua competência. Disse ainda que as ações envolvendo essa matéria, conforme jurisprudência do STF, constituem “prerrogativa de ordem jurídico-institucional”, pertencendo, “exclusivamente, aos órgãos estatais para os quais foi deferida”.

 

Antes da decisão do STF, em setembro daquele ano, o juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados.

 

Acordo
O acordo entre o TJ-RJ e o governo estadual foi firmado em dezembro de 2016 e homologado pelo STF poucos dias depois. A medida foi tomada para pagar os vencimentos de novembro de 2016 e o 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal.

 

Ficou acordado entre as partes que o TJ-RJ poderia usar os recursos de seu Fundo Especial para complementar o valor a ser pago desde que Executivo o restituísse em 12 parcelas, a partir de janeiro deste ano, com vencimento a cada dia 15. No acordo também foi definido que, até dezembro de 2017, os pagamentos do funcionalismo ocorreriam até o dia 20 de cada mês.

 

Ao autorizar o uso do fundo, Dias Toffoli salientou que, custas e emolumentos sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços específicos da Justiça, “a situação de absoluta excepcionalidade retratada nos autos e suas graves repercussões autorizam o Supremo Tribunal Federal a permitir a utilização, no presente exercício de 2016, dos recursos do Fundo em questão estritamente para pagamento das despesas de pessoal acima referidas, mediante oportuna e célere restituição, com os consectários legais por parte do Tesouro estadual”.

 

Crise fluminense
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho de 2016, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

 

Entre as razões citadas para a decisão à época estão as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

MS 34.483